A ANP publicou hoje (09/07) a Resolução ANP 823/2020, que flexibiliza atos normativos relacionados ao abastecimento nacional de combustíveis. A publicação altera alguns pontos da Resolução ANP 812/2020, que define procedimentos a serem adotadas pelos agentes econômicos regulados pela ANP enquanto durarem as medidas temporárias de saúde pública decorrentes da pandemia de Covid-19.

Seguem as principais mudanças trazidas pela nova resolução:

– Permissão para que a coleta dos produtos importados nos tanques dos navios seja realizada por tripulante da embarcação, evitando assim o acesso de funcionários de outras empresas que poderiam ser vetores de transmissão de Covid-19. As análises laboratoriais e emissões dos certificados permanecem a cargo da firma inspetora credenciada pela ANP;

– Flexibilização da obrigatoriedade de vistorias às instalações de produtor de biocombustíveis e auditorias presenciais previstas na Resolução 758/2018, que trata da certificação da produção eficiente de biocombustíveis no âmbito do RenovaBio;

– Suspensão temporária da obrigatoriedade das análises pelos produtores das seguintes características do biodiesel: número de cetano, cinzas sulfatadas e corrosibilidade ao cobre;

– Dispensa da assinatura para homologação pela ANP dos contratos de fornecimento de combustíveis, permitindo o encaminhamento do aceite entre as partes por correio eletrônico;

– Ampliação dos prazos previstos na resolução 811/2020, que regulamenta a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis por meio aquaviário e as operações de transbordo entre as embarcações (ship to ship), para que sejam contados a partir do término da vigência da Resolução ANP 812/2020.

Consulte a íntegra da resolução: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-823-de-8-julho-de-2020-265868649

Fonte | Assessoria

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