As sessões presenciais do Tribunal Pleno e das câmaras foram suspensas pelo prazo de 15 dias, mantendo-se sem alterações apenas as sessões virtuais e os prazos processuais.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) publicou, nesta segunda-feira (16), portaria que dispõe sobre medidas preventivas a contaminação pelo coronavírus e suspende sessões e eventos na unidade.

Entre as medidas impostas, foi instituído regime de trabalho remoto especial nos gabinetes e demais unidades administrativas. Os titulares das unidades deverão elaborar escala de trabalho presencial, assegurando a presença mínima de servidores necessários à manutenção das atividades.

Além disso, as sessões presenciais do Tribunal Pleno e das Câmaras foram suspensas pelo prazo de 15 dias, mantendo-se sem alterações apenas as sessões virtuais e os prazos processuais, inclusive dos processos não virtuais.

De acordo com a portaria, também devem realizar trabalho remoto temporário, os membros e servidores de qualquer unidade do TCE que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do Covid-19 tenha sido reconhecido ou que tenham mantido contato com pessoas com casos confirmados da doença.

Devem ainda exercer o trabalho remoto os servidores com mais de 60 anos, gestantes e os portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco do novo coronavírus.

A portaria também suspende os eventos institucionais em espaços de uso coletivo e os afastamentos para missão oficial de autoridades e servidores para localidades externas à Cuiabá.

Também ficou suspensa a emissão de bilhetes de passagens aéreas e diárias e a autorização de afastamento para viagem para estados ou países onde houve infecção por coronavírus.

Fonte | G1  Foto | TCE-MT

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