Uma decisão inédita foi proferida pela juíza de direito, Dra. Tatyana Lopes de Araújo Borges, contra a Unimed de Rondonópolis pela cobrança indevida no valor de reajuste da mensalidade.

A ação foi movida pelo escritório Pipi Willon Advogados Associados.

A consumidora recebeu da empresa de plano de saúde um informe sobre o reajuste de 46,28% no valor da mensalidade em 2020, porém, no site oficial da cooperativa consta que o reajuste aplicado nos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, no período de 2020, deveria ser de 7,54%.

Ao analisar o caso, a juíza Dra Tatyana Borges, determinou, em tutela de urgência, que a UNIMED não realize o reajuste de 46,28% no valor da mensalidade, mas aplique o percentual de 7,54%. A empresa também ficou impedida de inserir o nome da consumidora nos Órgãos de Proteção ao Crédito, além de manter ativo o contrato do plano de saúde firmado entre as partes, mantendo todos os serviços de assistência médico-hospitalar.

De acordo com o advogado Kleysller Willon, sócio sênior do escritório que patrocinou a ação contra a UNIMED, a decisão representa a efetiva garantia do direto do consumidor. “Estudamos com nossa equipe o caso e conseguimos identificar várias falhas e abusos por parte do plano de saúde, nossos clientes foram respeitados enquanto consumidores, essa decisão mostra a importância de se acreditar no Poder Judiciário”, explica.

Fonte | Pipi Willon Advogados Associados  Foto | Reprodução Internet

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