Lei semelhante já teve inconstitucionalidade reconhecida pelo TJ de Mato Grosso

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), sancionou uma lei municipal que possibilita o fechamento de “ruas sem saída” pelos próprios moradores que residem em vias que não são ligadas a nenhum outro logradouro.

Segundo informações da Câmara de Cuiabá, a lei foi aprovada pelos Vereadores no dia 27 de dezembro de 2019 após mensagem enviada pelo Poder Executivo Municipal. O prefeito Emanuel Pinheiro havia se reunido com grupos de moradores no ano passado  que exigem o fechamento das ruas.

Mais de 50 bairros da Capital contam com ruas sem saída. Para “fechar” esses logradouros – fazendo com que apenas seus moradores, e outras pessoas “autorizadas”, possam transitar por ali -, é necessário que 70% de seus residentes autorizem de forma expressa a segregação mediante uma declaração com firma reconhecida em cartório.

Bairros como o Santa Cruz I e II, Jardim das Américas, Moradas dos Nobres, e outros, deverão ser autorizados a “fechar” suas ruas.

A discussão sobre a possibilidade de trânsito de pessoas nas ruas da Capital, porém, é polêmica, e não deverá escapar do Ministério Público do Estado (MP-MT) e do Tribunal de Justiça (TJ-MT). Em março de 2019, o Pleno do TJ-MT – o órgão colegiado composto pelos desembargadores do Poder Judiciário Estadual -, declarou inconstitucional uma outra lei que também estabelecia a possibilidade de fechamento das ruas.

Em acórdão (decisão colegiada) publicada em 14 de março do ano passado, os magistrados seguiram por unanimidade o voto do relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questionava a lei, o desembargador Marcos Machado.

A lei original foi proposta pelo vereador de Cuiabá Luis Claudio (PP).

Fonte | Folhamax

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