Para ir ao regime semiaberto, o ex-presidente Lula deverá pagar uma multa estipulada em R$ 4,9 milhões. A decisão é da juíza Federal Carolina Lebbos, da 12ª vara de Curitiba/PR.

Na última sexta-feira, 27, a força-tarefa da operação Lava Jato pediu à magistrada para que fosse deferida a progressão de pena do ex-presidente e ele passasse para o regime semiaberto.

A multa penal é decorrente do crime de corrupção, no caso, da suposta aquisição do tríplex e de suas reformas – no valor de R$ 2,2 milhões em 2009 – e mais 35 dias-multa no valor unitário de cinco salários mínimos. O valor da multa foi recalculado e reapresentado nesta terça-feira, 1º, após a magistrada decidir que houve erro na aplicação da taxa Selic. Com a correção, ele chega agora a R$ 4,9 milhões.

A defesa do ex-presidente argumentou a incompatibilidade e desproporcionalidade da execução penal antecipada das penas pecuniárias com o direito de ampla defesa técnica. No entanto, o ponto não foi conhecido pela magistrada, que considerou não haver, no âmbito da execução penal, qualquer prejuízo à ampla defesa técnica.

Assim, determinou o encaminhamento à controladoria judicial para adequação do cálculo e atualização. “Já se encontra o executado advertido das consequências do inadimplemento dos valores devidos a título de reparação dos danos e multa penal”, pontuou a juíza.

  • Processo: 5014411-33.2018.4.04.7000

Fonte | Portal Migalhas

Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)