A autorização de cobrança do despacho de bagagem foi dada em 2016 pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). A norma dá ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos.
Segundo a agência reguladora, “o modelo atual desobriga o passageiro que embarca sem bagagem de arcar com os custos do transporte das malas daqueles que preferiam despachá-las”.
Segundo o texto aprovado pelo Congresso, a franquia mínima deveria ser de:
23 quilos nas aeronaves de mais de 31 assentos; 18 quilos para as aeronaves de 21 a 30 assentos; 10 quilos para as aeronaves de até 20 assentos.
Fonte | Circuito MT
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