Para concluir acordo, ex-governador tem até 2022 para pagar R$ 653 mil

Quando o ex-governador Silval Barbosa firmou o acordo de delação premiada com a Procuraria Geral da República (PGR), ficou definido que ele devolveria aos cofres públicos R$ 70 milhões. Desse total, R$ 46.624.690,30 milhões seriam devolvidos em bens, e R$ 23.463.105,92 milhões em dinheiro, de forma parcelada, a partir de março de 2018.

Entretanto, passado esse tempo, o saldo que ainda deve ser pago é de R$ 653 mil e até agora ele não devolveu nada em “dinheiro vivo”. O valor que ele deveria devolver em dinheiro, R$ 23,4 milhões, seria pago em cinco parcelas de R$ 4.692.621,18 milhõe, sendo a primeira delas no dia 1º de março de 2018 e as demais no mesmo mês e dia dos anos seguintes, até 2022.

Só que Silval não desembolsou nenhum valor em dinheiro, já que sua defesa propôs à justiça, que aceitou, pagar o valor em imóveis. Ele entregou uma área rural com 41,22 hectares localizada em Sinop avaliada em R$ 18,7 milhões e também outros imóveis que somados resultam em um saldo a ser pago até 2022 de R$ 653 mil.

De acordo com os advogados de Silval, este valor remanescente, de R$ 653.105,88, deverá ser pago antes mesmo do prazo acertado, de cinco anos, e que se encerra em 2022. Apesar dos vários documentos acostados aos autos do processo, o juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, em decisão assinada no dia 22 de agosto, disse que não há qualquer decisão de substituição ou alteração na forma de pagamento devidamente proferida no âmbito da 7ª Vara Criminal de Cuiabá ou mesmo no Supremo Tribunal Federal.

Segundo o juiz, tais circunstâncias inviabilizam a alienação de todos os bens ofertados, já que existem limitações documentais que impedem a análise acerca da real e também atual situação jurídico processual dos bens entregues por Silval no decorrer das ações penais ajuizadas contra ele. Assim, o juiz determinou que a defesa apresente no máximo em 10 dias manifestação detalhada e específica, com cópia da decisão judicial correspondente, “informando se os bens apontados na decisão foram objetos de substituição anterior ou não, pois, do contrário, este juízo execucional precisará analisar antecipadamente essa situação, para daí sim proceder à alienação desses bens, sob pena de se alienar bens que sequer foram objeto de decisão judicial constritiva”.

Silval foi preso na primeira fase da Operação Sodoma desencadeada pela Defaz (Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública), que investigou fraudes na concessão de incentivos fiscais. Acusado de liderar o esquema, ele ficou detido de setembro de 2015 a junho de 2017 no Centro de Custódia da Capital.

Solto, Silval passou a cumprir a pena em prisão domiciliar até março deste ano, quando passou para o regime semiaberto. O ex-governador firmou acordo de delação premiação em 21 de março de 2017 com a Procuradoria Geral da República e que foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 9 de agosto de 2017.

No acordo, o ministro Luiz Fux do STF aplicou a pena de 20 anos de prisão, que deveria ser cumprido da seguinte maneira: 3 anos e 5 meses de prisão domiciliar, 2 anos e 5 meses no semiaberto diferenciado, com o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento à residência entre 22h e 6h durante todos os dias (incluindo dias úteis, fins de semana e feriados).

Fonte | Folhamax

Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)