Resolução da agência reguladora vale para planos de telefonia, internet e TV por assinatura. Entenda quais são os seus direitos

São Paulo – As promoções no setor de telefonia e TV por assinatura têm uma característica peculiar: mudam a todo instante, seja por causa de rápidas inovações tecnológicas ou estratégias comerciais agressivas das operadoras. Por conta disso, quem compra um plano de dados para o celular ou um pacote de TV por assinatura hoje pode se deparar com o mesmo plano sendo vendido por um preço bem menor em pouco tempo, o que gera um sentimento de injustiça.

Mas é possível, desde 2014, que clientes antigos migrem para planos promocionais, conforme a resolução 632 da agência reguladora do setor de telefonia e TV por assinatura Anatel. A agência definiu, no artigo 46 da norma, que todas as ofertas, inclusive promoções, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive os que já são clientes, sem distinção de data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.

A Associação Brasileira de TV por assinatura (ABTA) chegou a contestar a resolução na Justiça, mas a Anatel conseguiu obter uma decisão favorável no final do ano passado. Portanto, ela continua em vigor, de forma integral, para telefonia, internet e TV a cabo.

Caso a empresa se recuse a seguir a resolução da Anatel, é possível denunciá-la ao Procon ou à própria agência reguladora. Para isso, é indicado reunir e-mails e ter protocolo do atendimento telefônico que confirmem que a transferência foi negada.

Mesmo que a empresa não bloqueie a migração do plano atual para o contrato promocional, os clientes ainda enfrentam um obstáculo para ter o benefício de pagar menos pelo plano: podem ter de pagar multa por rescindir o contrato. Além disso, caso migrem para o contrato promocional e se deparem, após pouco tempo, com uma nova promoção, podem ter de pagar uma nova multa caso decidam cancelar o contrato novamente.

Isso porque as operadoras de telefonia geralmente fidelizam o cliente por um período de 12 meses. Se o contrato for cancelado antes desse período, o cliente tem de arcar com multas, explica a assistente de direção do Procon-SP, Fátima Lemos. “Mas há a possibilidade de negociar com a operadora para não ter de pagar esta taxa. Caso não consiga negociar, o cliente pode pedir para o Procon ou a própria Anatel analise o caso”.

Isso porque  o consumidor pode não ter sido devidamente informado de que teria de ficar pelo menos um ano no plano ao contratá-lo, diz a assistente do Procon. Nestes casos, é possível trocar de plano sem ter de pagar a multa de fidelização. “Neste caso, o consumidor pode trocar de plano quando quiser, já que, se soubesse da fidelização, poderia não ter contratado o plano. A operadora tem de deixar bem clara a informação no momento da contratação, e não apenas no contrato, após a venda”.

Fonte | Exame

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