A Segurança Pública é um tema em destaque, os motivos são os crescentes índices de criminalidade que se alastram por todas as regiões do Brasil, deixando a população aterrorizada, refém do crime organizado, comandado pelas facções.

O Art. 144 da Constituição Federal diz que a segurança pública, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Assim, em uma análise estrita do texto constitucional muitos acreditam que o papel da segurança pública é exclusiva responsabilidade das polícias (Estado e União), porém isso é um equívoco, há necessidade também da participação dos Municípios.

O governo municipal deve desenvolver ações específicas de prevenção à violência e a criminalidade, começando com a identificação dos grupos vulneráveis (exemplo: crianças, adolescentes, idosos, mulheres, etc.). Nesse sentido, realizando diagnósticos, entendendo os fatores que estão relacionados ao crime, é possível pensar em ações a serem executadas e definir estratégias preventivas, como efetivação pontuais de projetos sociais, atividades esportivas, culturais e assistenciais, que irão contribuir com a diminuição dos índices de criminalidade.

O Município pode ainda providenciar a instalação de câmeras de segurança (monitorando principais pontos da cidade), promover uma iluminação pública de qualidade, vias asfaltadas, atribuir responsabilidade de limpeza de terrenos baldios, responsabilizar proprietários de imóveis abandonados etc.

Outro ponto que pode contribuir com a segurança pública é a criação da Guarda Municipal, a qual já está presente em mais de 1.000 municípios brasileiros, pois com a promulgação da Lei Federal nº 13.022 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), de 8 de agosto de 2014, foi estabelecida novas atribuições, muito importante para a segurança pública municipal, a saber:  colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos,  contribuir no estudo de impacto na segurança local, desenvolver ações de prevenção primária à violência etc.

Finalizando, se faz necessário um comprometimento efetivo dos Prefeitos e Vereadores com relação as políticas públicas de segurança, para que haja condições legislativas e estruturais que contribua a efetivação do planejamento, implementação, monitoramento e avaliação de ações, projetos e programas que tenham como objetivo a prevenção do crime e a redução do sentimento de insegurança no âmbito municipal.

A Sociedade clama por isso.

Fonte | Odair Moura (Comandante Moura), Advogado em Rondonópolis, Especialista em Gestão de Segurança Pública pela UFMT, Presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/Rondonópolis e Tenente Coronel da Reserva da PMMT
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