Conforme a legislação municipal, o volume das propagandas volantes não podem ultrapassar os 85 decibéis

Oito carros de propaganda volante foram notificados por excesso de volume do som, que ultrapassavam os 85 decibéis permitidos por lei, e quatro foram notificados pela falta de alvará, na cidade de Primavera do Leste. A ação é dos agentes do departamento de fiscalização da Prefeitura de Primavera do Leste. As notificações ocorreram na última terça-feira (2).

De acordo com as notificações, as infrações infringem o artigo 1º e 7º da Lei Municipal 723, de 16 de abril de 2002, que proíbe a perturbação do bem estar e do sossego público e/ou vizinhança, com ruídos, algazarras, barulhos e/ou sons de quaisquer natureza, produzidos por qualquer forma, ultrapassado os níveis tolerados por lei.

As notificações foram emitidas para que os proprietários dos veículos de propaganda volante tomem conhecimento da legislação. Caso haja reincidência, será emitido auto de infração, com aplicação das penalidades previstas na lei – 1ª multa de 250 UPF (R$ 927,50) e reincidência de 500 UPF (R$ 1.855,00) – além a apreensão do veículo causador da infração. Em caso de três autuações, a licença para o serviço é suspensa.

Para a medição dos decibéis foi utilizado um decibelímetro digital, patrimônio público adquirido para o departamento de fiscalização, com o devido certificado de calibração.

A Fiscalização Municipal ressalta que a maior parte das notificações são realizadas a partir de denúncias da população, que vêm se mostrando extremamente eficientes para o trabalho do departamento. As denúncias devem ser feitas por meio do contato (66) 9 9713 2110.

Fonte | Assessoria
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