O paciente idoso precisa de uma cirurgia de aneurisma de aorta abdominal.

Um paciente idoso aguarda o cumprimento de uma liminar concedida pelo juiz José Juiz Leite Lindote, em 4 de dezembro do ano passado, para a realização de uma cirurgia de aneurisma de aorta abdominal.

A aorta é o principal vaso sanguíneo do corpo. Ela sai do coração, passa pelo peito e segue rumo ao abdômen, onde se divide para levar sangue às pernas. Um aneurisma de aorta abdominal (AAA) consiste de uma protuberância cheia de sangue em uma parte da aorta que passa pelo abdômen.

Com o tempo, esta protuberância na aorta pode tornar-se fraca e a força normal da pressão arterial pode causar a ruptura. O que, por sua vez, pode levar a fortes dores e hemorragia interna grave.

A Secretaria de Saúde do Estado afirmou que não tem conhecimento do caso e que em casos de liminar, o dinheiro para a realização do procedimento é bloqueado das contas do estado e o fato não passa pela secretaria. 

Benedito Pedroso de Amorim, de 73 anos, esteve internado no Hospital e Pronto-Socorro de Várzea Grande por cerca de 15 dias, depois foi transferido para a Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, onde permaneceu por três meses, e posteriormente foi encaminhado ao Hospital Geral Universitário.

No total, Benedito está há cerca de 4 meses internado, aguardando o cumprimento da liminar, que determinava que a cirurgia deveria ser realizada em, no máximo, 24 horas, devido à gravidade do caso.

“Ante o exposto, restando comprovado a probabilidade do direito e evidente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, defiro, em parte, a tutela de urgência para determinar que os requeridos providenciem, no prazo máximo de 24h, contados da intimação dessa decisão, a realização do procedimento cirúrgico vascular /endovascular conforme laudo médico, em rede pública ou particular de saúde credenciada ao SUS”, diz trecho da decisão.

Sem o cumprimento da decisão, no dia 18 de dezembro de 2018 o magistrado determinou que a “intimação do secretário de Saúde do Estado e do Município de Várzea Grande, pessoalmente, para que cumpra imediatamente a decisão judicial, em até cinco dias, a contar da intimação, sob pena de incorrer em conduta criminosa – lesão corporal/homicídio, em decorrência do agravamento do estado de saúde do autor em face da demora no cumprimento de ordem judicial”.

Ainda assim, segundo o irmão do paciente, Jamil Amorim, garante que nada foi feito e o irmão permanece internado aguardando a cirurgia.

O magistrado, no dia 22 de janeiro deste ano, afirmou que “considerando a nova gestão do governo do estado, renovo a intimação do estado para que comprove o cumprimento da decisão judicial, com a juntada de agendamento do procedimento ou a realização do procedimento cirúrgico vascular/endovascular, no prazo de até 10 dias”.

No dia 25 de fevereiro deste ano, o juiz intimou o secretário de Saúde de Várzea Grande, pessoalmente, para que comprove o cumprimento da decisão inicial, com a juntada do agendamento do procedimento ou a realização do procedimento cirúrgico vascular/endovascular, no prazo de até dez dias, sob pena de incorrer em conduta criminosa – lesão corporal/homicídio, em decorrência do agravamento do estado de saúde do autor em face da demora no cumprimento de ordem judicial”.

O irmão conta que Benedito corre risco de morte e a celeridade na realização da cirurgia é imprescindível para que ele tenha ao menos uma chance de se recuperar.

Fonte | G1

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