O Ministério Público Estadual havia ingressado com um pedido de liminar pedindo a suspensão do ato de posse de Guilherme Maluf.

O desembargador considerou que “não cabe ao Poder Judiciário, ausente situação de flagrante ilegalidade, imiscuir-se em critérios de escolha que competiam exclusivamente à Assembleia Legislativa”.

Pontuou ainda que “outra justificativa usada para negar o recurso é que o mandado de segurança só deve ser usado quando existe eminente risco de dano de difícil reparação”.

“Pondero, ainda, que é certo que essa espécie de recurso não dispõe de efeito suspensivo, sendo cabível, em tese, e em caráter excepcional, a impetração de mandado de segurança, desde que manifesta teratologia ou flagrante ilegalidade do ato judicial”, afirmou o magistrado.

O Ministério Público Estadual havia ingressado com um pedido de liminar pedindo a suspensão do ato de posse de Maluf, que é réu em um processo criminal por corrupção, no cargo de conselheiro do TCE.

Por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, agindo por delegação da Procuradoria Geral de Justiça, o MP entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar nesta semana, requerendo efeito suspensivo ao agravo interno interposto na sexta feira, para o fim de suspender a decisão do presidente do TJ – que autorizou a posse de Maluf. O pedido foi protocolado na quarta-feira (6).

Para o MP, a posse do parlamentar no cargo vitalício foi ilegal e apontou falta de transparência por parte da Assembleia Legislativa na escolha entre os indicados para a vaga. Os nomes constaram em envelopes lacrados.

Segundo o órgão fiscalizador, os atos da Presidência da Assembleia quanto às ações da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) demonstram fortes indícios de ofensa à ordem jurídica e que a indicação contrariou as próprias regras estabelecidas pela Mesa Diretora da Casa de Leis.

A polêmica

Guilherme Maluf foi escolhido pelos deputados estaduais para ocupara uma vaga de conselheiro no TCE. Todo o rito, desde a indicação do nome dele até a escolha, demorou menos de uma semana.

Ele é réu em uma ação criminal e deve responder, entre outros crimes, por corrupção passiva e organização criminosa.

Em 2017, ele foi denunciado pelo Ministério Público por suspeita de liderar esquema de desvio de verba da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), entre 2015 e 2016.

A fraude é investigada no âmbito da Operação Rêmora, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

Fonte | G1

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