Duas barragens de Mato Grosso deverão ser extintas nos próximos dois anos, em razão dos altos riscos que apresentam para a população. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda (18), conforme recomendação da Agência Nacional de Mineração (ANM).

De acordo com a publicação, deverão ser extintas as barragens consideradas do tipo “alteamento a montante” ou consideradas de método desconhecido, semelhante à estrutura que rompeu em Brumadinho, em janeiro, e deixou mais de 160 mortos e 140 desaparecidos.

As barragens “a montante” são aquelas nas quais há diques de contenção que se apoiam nos próprios rejeitos ou sedimentos previamente lançados e depositados.

Conforme o decreto, em três meses a ANM vai avaliar a execução de medidas regulatórias cautelares referentes ao assunto, para analisar as adequações cabíveis, “considerando, dentre outras informações e dados, as contribuições e sugestões apresentadas na consulta pública.”

Em Mato Grosso há duas barragens que recebem tal classificação. Uma delas é a B5, pertencente à Mineração Apoena S.A., em Nova Lacerda(a 667 km de Cuiabá). Ela é considerada de risco médio, porém o dano potencial, em caso de rompimento, é considerado alto – ou seja, há risco de rompimento, que ocasionará ameaça a vidas e prejuízos econômicos e ambientais.

A outra barragem mato-grossense é a BR Santa Felicidade, pertencente a Filadelfo dos Reis Dias, localizada em Nossa Senhora do Livramento (a 42 km de Cuiabá). Ela tem categoria de risco considerada média e dano potencial associado também considerado médio.

De acordo com a Agência Brasil, há 84 barragens consideradas “a montante” em funcionamento no Brasil. Destas, 43 são classificadas de “alto dano potencial”. Em todo o Brasil, no total, há 218 barragens classificadas como de “alto dano potencial associado”.

Os responsáveis pelas barragens terão até 15 de agosto para concluir a elaboração de projeto para melhorar a estrutura do local. Entre outras medidas, deverá minimizar a descarga de água de outra origem no reservatório. Até o dia 15 de agosto de 2021, conforme a resolução, todas as barragens “a montante” deverão ser extintas.

“A jusante”

A resolução também determina que as barragens consideradas “a jusante”, nas quais os diques são construídos com material de empréstimo ou com o próprio rejeito, deverão passar por melhorias para que a construção seja reforçada, para evitar possíveis danos ambientais ou à população.

Os reforços das barragens “a jusante”, conforme a resolução, deverão ser concluídos até 15 de fevereiro do próximo ano.

Em Mato Grosso, diversas barragens são do tipo “a jusante”, entre elas a BR Bosco e BR Santa Felicidade, em Nossa Senhora do Livramento, pertencentes a Filadelfo dos Reis Dias, e a BR Ismael, pertencente a Ismael Ledovino de Arruda, em Poconé.

Fonte | RD News
Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)