O juiz Felipe Fernandes, do Juizado Especial de Cuiabá, condenou a Cacau Show e a Floricultura América a pagarem R$ 10 mil por venda de produto estragado. Por meio de um vídeo, os clientes mostram uma trufa comprada na floricultura, na qual uma larva sai do interior do chocolate.

Conforme informações do processo, ao encontrar o corpo estranho dentro do bombom, as vítimas retornaram à floricultura para prestar reclamações. Na ocasião, responsáveis pelo estabelecimento comercial tentaram trocar o produto, mas o apelo foi negado pelas partes vitimadas, que procuraram a Vigilância Sanitária.

O documento aponta, ainda, que a loja argumentou contrariamente à acusação, dizendo que só seria responsável pela comercialização e não pelo fabricação do produto. Todavia, a Justiça entendeu que o comércio participou, sim, da ação de forma “solidária”.

“Entendo que, o Poder Judiciário junto com os demais poderes são o sustentáculo necessário para o convívio em sociedade, assim sendo, somente com decisões firmes e coercitivas se fortalece e gera seus efeitos, a razão de sua própria existência. Para tanto, medidas legais são previstas e devem ser utilizadas com seriedade e eficiência. Que não seja desproporcional e injusta, mas que seja o suficiente para ser intimidativa e preventiva, para que outros atos de injustiça não sejam realizados”, apontou o magistrado.

Nesse sentido, o juiz destacou o sentimento de “repugnância e o nojo” experimentado pelos clientes, ao deparar com um produto o consumo. Assim, o comprometimento do alimento violaria ao princípio da confiança nas relações de consumo.

Dessa forma, a Justiça estabeleceu a multa no valor de R$ 10 mil: “Julgo procedente o pedido inicial, e condeno as reclamadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à parte reclamante, acrescido de juros de 1% a.m a contar do evento danoso, e correção monetária a partir deste decisum”.

Fonte | Hipernotícias
(Visited 1 times, 1 visits today)