A Justiça condenou o réu Benvindo Rodrigues Quintanilha da Silva a sete anos de reclusão, em regime semiaberto, por empurrar Joanília Conceição de Oliveira de um carro em movimento, fato que a matou. O caso foi julgado em júri popular, nessa quinta-feira (24). A sessão foi presidida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá. o acusado foi julgado e condenado em 2016, mas a defesa recorreu da sentença. Em novo júri, ele foi condenado pela segunda vez.

As informações do processo dão conta de que o réu e a vítima mantinham um relacionamento amoroso há sete anos. Em 25 de abril de 2002, Benvindo e Joanília se desentenderam e o condenado saiu de casa.

Ao colocar sua mudança no carro, o réu não percebeu o momento em que a vítima entrou escondida no veículo e se manteve fora de vista, no banco traseiro do automóvel.

Já em trânsito, Benvindo descobriu Joanília no interior do automóvel e, nesse momento, a empurrou para fora do carro em movimento. A cabeça da vítima bateu contra o pneu traseiro, o que gerou um traumatismo craniano e a matou.

Quanto ao comportamento de Joanília, a Justiça entendeu que: “O comportamento da vítima não contribuiu para a ocorrência do crime. Embora Joanilda tenha se escondido no veículo do acusado, na tentativa frustrada de descobrir para onde ele iria ou impedi-lo de deixá-la, jamais poderia imaginar que agindo desta forma perderia a própria vida, especialmente diante da longa duração da relação amorosa que possuíam, aproximadamente sete anos”.

A pena prevista para homicídios é estipulada entre seis e doze anos. Na condenação do réu, a pena-base foi balizada em sete anos, porém o prevalecimento de relações domésticas no crime fez com que a sentença fosse agrava em seis meses.

“Pelo exposto e considerando a vontade soberana do Conselho de Sentença, condeno o réu Benvindo Rodrigues Quintanilha da Silva, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, “caput”, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 07 anos e 06 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto”, finaliza a decisão.

Fonte | Hipernotícias

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