O vereador Renivaldo Alves do Nascimento (PSDB) está entre os recebedores de supersalários divulgados pelo governo de Mauro Mendes (DEM). Em listagem divulgada pela imprensa o nome do vereador aparece na lista da Sefaz-MT com salário de R$ 51.902,90.

Caldeirão Político apurou que Renivaldo é servidor da Sefaz, na função de fiscal de tributos e obteve estabilidade por meio da Lei Complementar 363, com salário bruto de R$ 35.080,10 e carga horária semanal de 40h. (veja ao final)

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é permitido acumular cargos eletivo e outra função se houver compatibilidade.

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

Outro lado

De acordo com informação da servidora responsável pelo Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cuiabá, o vereador pode acumular cargos. Perguntada se ele optou por um dos salários, ela  negou que isso seja necessário, mas disse que vai conversar com o vereador e responderá o mais breve possível.

Assessoria retornou com a seguinte resposta: o vereador citado cumpre suas obrigações na secretaria no périodo da tarde.

V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

Sefaz

Renivaldo - Folha Novembro/2018

Sefaz-MT

Sefaz - Renivaldo Nascimento

Fonte | Caldeirão Político

Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)