Vítima foi atropelada enquanto trabalhava; defesa da procuradora alegou que ela não estava embriagada, mas sim em estado de choque devido ao acidente

A procuradora aposentada, Luiza Siqueira de Farias, de 68 anos, que atropelou o gari Darliney Silva Madaleno, de 41 anos, que teve a perna amputada, o visitou no bairro Renascer, em Cuiabá, na última semana. No encontro, ela levou um par de muletas e lhe entregou a quantia de R$100. Na ocasião, ela ainda chorou e pediu desculpas.

O acidente, no momento em que o gari trabalhava, foi registrado na madrugada do dia 20 de novembro, na avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá. Pouco após o atropelamento,  submetida a exame de alcoolemia, constatou-se que a condutora  do Jeeep que atingiu Darliney estava embriagada.

A esposa da vítima, Rosilda de Souza, de 53 anos, disse ao Olhar Direto que a visita aconteceu há cerca de 15 dias. Primeiramente, o advogado da aposentada procurou a família. Logo após, ela também compareceu na pequena casa alugada onde o casal mora. Na ocasião, ela pediu desculpas pelo ocorrido.

À reportagem, Rosilda se diz preocupada com o futuro da família. Ambos estavam empregados quando ocorreu o fato, mas por conta do acidente, “Ney” não conseguirá mais trabalhar. E ela, que estava em contrato de experiência, teve que largar o emprego para cuidar do marido. Além disso, ambos não possuem formação escolar e só exerceram trabalhos braçais.

“Ela só pediu desculpas, chorou. Tudo bem. Dinheiro não vai trazer a perna do meu esposo de volta. Só mora uma irmã dele em Cuiabá. A família dele mora em Campo Grande. Ninguém se disponibiliza para ficar com ele. E agora? Temos que pagar aluguel, pagar luz, água. Como vamos fazer?”, questionou.

“Tem que ter um jeito dela pagar um aluguel para nós, pelo menos até sair à causa [na justiça]. Até sair o [seguro] DPVAT. Esse mês ele recebeu da empresa, mas não se sabe quando o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] começa a pagar o afastamento das atividades. Tá difícil”, relatou.

Em recente entrevista ao Olhar Direto, a esposa relatou também que as dificuldades são grandes na adaptação do marido, já que a casa onde moram é pequena. Por ser alugada, eles não podem fazer mudanças na estrutura para melhorar a locomoção da cadeira de rodas de Darliney.

Na época, Darliney citou uma passagem bíblica para afirmar que perdoa a procuradora que o atropelou. “Eu coloquei nas mãos de Deus. Ele vai fazer do jeito dele. Eu perdoo ela, porque ela é ser humana. Deus diz que precisa perdoar 70×7”, disse. “Perdoo ela, só que ela não vai sair da responsabilidade dela, ela vai ter que assumir. Ela tem que pagar pelo que fez”, completou.

A família ponderou que quem tiver interesse em ajudar pode entrar em contato através do seguinte telefone:  (65) 9697-4574. Doações em dinheiro podem ser feitas na conta bancária da Caixa Econômica: agência 1569,  013 (operação) e conta corrente: 000292809. CPF: 616-853-051-72

O caso

A procuradora Luiza Siqueira atropelou um funcionário da empresa que presta serviços de coleta de lixo para a Prefeitura de Cuiabá, na madrugada do dia 20 de novembro, na Avenida Getúlio Vargas. A vítima, Darliney Silva Madaleno, trabalhava no momento em que foi esmagado entre o veículo da mulher, um Jeep Renegade, e o caminhão da coleta. De acordo com informações da Polícia Civil, Luiza dirigia com uma taxa de 0,66 mg de álcool por litro de ar expelido, ou seja, duas vezes a mais do que o permitido pela lei.

O magistrado Jeverson Luiz Quinteiro concedeu liberdade provisória à procuradora ao arbitrar a fiança de oito salários mínimos (R$ 7,6 mil). A audiência de custódia foi realizada no inicio da noite de terça-feira (20), no Fórum de Cuiabá. A procuradora aposentada assinou termo de compromisso e está proibida de dirigir. Ela teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida.

A defesa da aposentada afirmou que ela não estava embriagada no momento do fato e sim em “estado de síncope”. Em nota – assinada pelos advogados Valber Melo, Filipe Maia Broeto e Milton José – a defesa explica que “as imagens veiculadas por alguns sites não retratam ou comprovam qualquer quadro de embriaguez, senão um estado de choque decorrente da forte colisão, a qual acabou por gerar, conforme laudo médico, um ‘estado de sincope’”.

Fonte | Olhar Direto

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