De acordo com o MEC, o objetivo é reduzir o risco de fraudes e conferir maior segurança nos procedimentos internos das instituições de educação superior. As instituições terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.

Entre as mudanças está a exigência de um termo de responsabilidade a ser assinado pelas instituições de educação superior e prazos para a expedição e o registro dos diplomas. As instituições também deverão cancelar diplomas irregulares quando detectarem vícios nos procedimentos de expedição e registro e dar publicidade dos diplomas cancelados.

Outra alteração é que o verso do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição de educação superior. A expedição e o registro da primeira via do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso seguem gratuitos.

Fonte | Agência Brasil
Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)