Em 2019, todos os dependentes deverão ter CPF
Quem desejar incluir dependente com 8 anos ou mais no Imposto de Renda 2018 terá, obrigatoriamente, de incluir seu CPF. E, a partir de 2019, o número do documento será necessário para incluir qualquer dependente na declaração, sem limite de idade.
A regra foi publicada nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União.
A Receita Federal vem diminuindo ano a ano a obrigatoriedade da inclusão do CPF. Até 2014, a exigência era apenas para os dependentes com 18 anos ou mais. A partir de 2015, a idade reduziu para 16 anos; em 2016, foi para 14 anos e, a partir do IR 2017, a idade caiu para 12 anos.
Segundo a assessoria de imprensa da Receita Federal, a inclusão do número visa a diminuir a retenção na malha fina.
Como tirar o CPF
Os documentos necessários para os menores de idade tirarem o CPF são, segundo o site da Receita Federal:
– documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
– documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
– documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda.
Para os maiores de 18 anos é obrigatória também a apresentação do título de eleitor.
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