Serão pagos R$ 1.500 para prefeito, vice-prefeito, secretários e chefe de gabinete. Para chefe de departamento o valor será de R$ 750.
A verba será paga mensalmente de forma compensatória ao não recebimento de passagens e ajuda de transporte, adiantamentos, com exceção de diárias.
As despesas com viagens dentro e fora do estado serão suportadas por diárias.
Não será paga a verba indenizatória:
- Durante o período de férias
- Licença Maternidade e Paternidade
- Durante o período de afastamento do cargo ou função.
A verba indenizatória recebida indevidamente deverá ser restituída ao erário público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Arrecadação do Município no prazo de 30 dias.
A verba não será computada para efeitos dos limites constitucionais remuneratórios, não consistindo também valor de aplicação para base de cálculo de gasto com pessoal.
Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá gastos de terceiro, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do agente político.