A Justiça proibiu a progressão de carreira de policiais civis que não possuem nível superior em Mato Grosso. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça e foi proferida no dia 28 de julho. O Sindicato dos Agentes Policiais Civis e Agentes Prisionais do Estado de Mato Grosso (Siagespoc) ingressou com recurso após decisão de primeira instância alegando que os investigadores que seriam promovidos ingressaram na Polícia Civil antes da reforma da Lei Complementar 155/2004. O argumento foi refutado pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, convocado para julgar em 2ª instância, que afirmou que o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, bastando que se respeite a garantia da irredutibilidade de vencimentos. “Assim, ressalto que o que deve ser respeitado é o direito a preservação da remuneração, todavia, não cuidou o apelante de demonstrar que a alteração legislativa quanto aos requisitos da progressão funcional dos servidores da categoria suprimiu valores dos vencimentos dos filiados, não se desincumbindo do ônus que lhe competia”, destacou o magistrado. Ainda segundo ele, “nenhum dos argumentos declinados pelo apelante tem o condão de infirmar os fundamentos da sentença recorrida, no sentido que não há direito adquirido do servidor público ao regime jurídico de vencimentos estatuído por lei anterior, regularmente substituída por ato legislativo superveniente, porquanto não restou comprovado a redução dos vencimentos do servidor”.
Via | G1
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