A ANP publicou hoje (2) a Resolução nº 828/2020, que aprimora a sistemática de envio dos dados de qualidade de produtos por produtores e importadores de combustíveis e biocombustíveis. A nova resolução prevê a obrigatoriedade do envio das informações de qualidade para todos os produtos regulados (nacionais e importados) e a utilização de um sistema informatizado, chamado i-Engine, que substituirá o envio de planilhas.
O objetivo da resolução é simplificar procedimentos, diminuir a burocracia para os agentes econômicos e, principalmente, permitir maior eficiência no monitoramento e tratamento dos dados pela ANP, gerando informações sobre qualidade dos combustíveis produzidos e importados no Brasil de forma mais ágil e segura.
Antes da Resolução nº 828/2020, as regras sobre envio dos dados de qualidade estava incluída nas resoluções que tratavam das especificações de cada combustível – ou seja, estavam dispostas em 12 diferentes resoluções. Além disso, parte dos produtos produzidos no país não tinha essa norma formalizada em resoluções, sendo o envio dos dados de qualidade feito por solicitação direta da ANP a cada agente.
Agora, as regras foram consolidadas numa única resolução, que inclui todos os produtos nacionais e importados. Assim, a nova norma dá tratamento isonômico a todos os produtos.
Outra novidade trazida pela Resolução nº 828/2020 foi a instituição do sistema i-Engine, substituindo as planilhas que eram enviadas por e-mail. A ANP recebia cerca de mil planilhas por mês, cujo o tratamento dos dados era feito manualmente. O i-Engine, que já era utilizado na Agência para o segmento de exploração e produção (upstream), permitirá o envio e o tratamento dos dados de forma eletrônica, com custo mínimo, ou até mesmo sem custos aos agentes econômicos.
O monitoramento e tratamento dos dados de qualidade dos produtos regulados permitem à ANP: fornecer um panorama da qualidade do combustível no produtor e importador; identificar com mais rapidez não conformidades de produtos e os agentes responsáveis; orientar o planejamento das ações de fiscalização; reduzir custos regulatórios no controle da qualidade; e subsidiar o processo decisório na revisão da especificação dos produtos.
No caso de produtos importados, essas informações constam dos certificados de qualidade dos produtos, emitidos por firmas inspetoras credenciadas pela ANP e contratadas pelos próprios agentes econômicos. No caso dos produtos produzidos no país, o próprio produtor tem a obrigação de emitir o certificado da qualidade, realizando a análise por meio de laboratórios aptos (próprios ou contratados). Os laboratórios que realizam as análises para emissão desses certificados estão sujeitos a fiscalização da ANP, sejam da firma inspetora, do próprio produtor ou de terceiros.
+ Veja a Resolução ANP nº 828/2020 na íntegra no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-828-de-1-de-setembro-de-2020-275409699
Fonte | Assessoria ANP
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