Um dos advogados, Silvio Eduardo Polidorio, é presidente da subseção da OAB em Colíder.

O presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Colíder (633 km de Cuiabá) e advogado Silvio Eduardo Polidorio e o advogado Jayme Rodrigues Carvalho Junior tiveram mandado de prisão deferido por participarem de um processo de extorsão contra o ex-prefeito de Guiratinga, Gilmar Domingos Mocellin.

De acordo com os autos do processo, os acusados foram até uma fazenda do ex-prefeito, com Helio Perina Junior, Luiz Carlos Felix Viana e Davi Souto da Silva, a mando de Carlito Ramos Rezende, e invadiram o local “de maneira hostil, fechando as entradas e saídas do imóvel, todos vestidos de preto, procurando pela vítima Gilmar. Como os investigados não encontraram a vítima no imóvel rural teriam deixado a propriedade com determinação expressa do investigado DAVI SOUTO DA SILVA”.

Carlito teria direito a parte das terras do ex-prefeito e teria contratado o bando para extorquir a vítima, exigindo a quantia de R$ 800 mil.

A ação foi comprovada por meio de imagens do circuito de segurança da fazenda e também por meio de ameaças via aplicativos de mensagens.

A prisão preventiva dos advogados e dos outros quatro envolvidos na extorsão foi deferido no dia 11 de outubro.

Ao pedir a revogação da prisão por parte dos advogados, a OAB sustentou que os advogados são atuantes em Colíder e Alta Floresta, cidades onde possuem “reputação ilibada”.

“Afirmam que teriam sido contratados pelo representado Carlito Ramos Rezende, para que, na qualidade de advogados, acompanhassem uma reunião que se realizaria com a vítima para entabular acordo em um conflito possessório entre o então contratante Carlito e a vítima Gilmar, razão pela qual entendem descabida a decretação da prisão, vez que estavam em pleno exercício da advocacia”, argumentou a OAB em defesa dos advogados.

“Não sendo crível que dois profissionais com 10 e 30 anos experiências se deslocariam de suas comarcas de origem, que distam 952 Km e 1.111Km de distância da comarca de Guiratinga/MT, e para cá se dirigissem para tratar de um suposto conflito agrário sem que houvesse previamente acerto de honorários profissionais”, disse o juiz, ao manter a decisão de prisão preventiva dos advogados.

Fonte | RMT

Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)