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Lojistas de Cuiabá e Várzea Grande podem abrir no feriado de Nossa Senhora Aparecida



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Associação Comercial esclarece que os empresários devem se atentar para as regras trabalhistas

Lojistas de Cuiabá e Várzea Grande poderão abrir as portas na próxima terça-feira (12.10), data comemorativa ao Dia de Nossa Senhora da Aparecida, padroeira do Brasil, e também Dia das Crianças. A Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá (ACC) esclarece, todavia, que os comerciantes que decidirem pela abertura devem seguir as regras da Convenção Coletiva do Trabalho (CCT).

Dentre as disposições da CCT, vigentes para o comércio da Capital e região metropolitana, estão o pagamento em dobro do dia trabalhado aos funcionários, incluída as comissões de vendas, que devem ser calculadas pela média mensal. Além disso, o pagamento deve ser junto com o fechamento da folha de pagamento do corrente mês em que se trabalhou no feriado.

Para o presidente da Associação Comercial de Cuiabá, Jonas Alves, a data representa um importante impulso nas vendas aos lojistas, pois é considerado o terceiro evento mais relevante para o varejo no país.

“No ano passado, com os efeitos da pandemia e restrições de circulação, o setor teve menor movimentação, mas com o avanço da vacinação e o retorno da confiança, estamos otimistas e com expectativa de crescimento nas vendas”, observa Jonas.

Os estabelecimentos devem manter as medidas preventivas como uso de máscara, higiene das mãos e distanciamento, essenciais para o momento de retomada.

Serviços

Órgãos públicos estaduais e municipais não terão expedientes na data, mas os serviços essenciais, de saúde e segurança, funcionam em regime de plantão.

Agências bancárias também estarão fechadas e as contas de energia, água, telefone, por exemplo, podem ser pagas no primeiro dia útil após o feriado.

Serviços de caixa eletrônico, Internet Banking, Mobile Banking e de banco por telefone estarão disponíveis, informa a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Lojistas dos shoppings também estão autorizados a funcionar, desde que sigam as regras vigentes na Convenção Coletiva do Trabalho.

Via | Assessoria
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