Justiça determina que Hospital Regional de Sinop afaste trabalhadoras grávidas do trabalho presencial

Justiça determina que Hospital Regional de Sinop afaste trabalhadoras grávidas do trabalho presencial
Decisão da Justiça do Trabalho atende a pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso; as trabalhadoras não sofrerão qualquer prejuízo remuneratório O Hospital Regional de Sinop terá que afastar das atividades presenciais todas as trabalhadoras gestantes, vacinadas ou não, em razão da exposição ao risco de contaminação pela Covid-19. A decisão, obtida em caráter liminar pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação movida em face do Estado de Mato Grosso, deverá ser cumprida imediatamente e durante todo o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. As trabalhadoras ficarão à disposição do hospital para realizar as atividades em casa, sem prejuízo da remuneração. A pedido do MPT, a Justiça do Trabalho fixou, em caso de descumprimento da decisão, multa por dia e por empregada afetada. Após o recebimento de denúncias relatando que as gestantes estariam sendo obrigadas a trabalhar sob ameaça de suspensão e advertência, o MPT requisitou ao Estado de Mato Grosso a apresentação de relação contendo os nomes das trabalhadoras contratadas pelo hospital, bem como de documento com a comprovação do afastamento das empregadas grávidas, conforme determina a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021. Em resposta, a Secretaria de Estado de Saúde informou que seis gestantes estavam trabalhando presencialmente, sob a justificativa de já terem sido imunizadas com as duas doses da vacina contra Covid-19. O MPT argumentou que a exclusão do direito das gestantes vacinadas serem afastadas do trabalho viola a literalidade da lei, que não fez qualquer ressalva quanto ao afastamento dessas trabalhadoras das atividades presenciais. “Nota-se da redação legal que não há qualquer exceção à determinação de afastamento para as gestantes vacinadas, inclusive, vale ressaltar que, na data em que a lei entrou em vigor, já estavam sendo, há vários meses, aplicadas vacinas em profissionais da saúde e população em geral, inexistindo, portanto, suposta superveniência de plano de vacinação que pudesse alterar o alcance da lei”, pontua a procuradora do Trabalho Thalma Rosa de Almeida Furlanetti. “No caso vertente, essas informações ganham ainda mais razão haja vista que as gestantes laboram em ambiente hospitalar e algumas em contato com pacientes com Covid-19”, acrescenta. A procuradora menciona na ação a Nota Técnica nº 01/2021 do Grupo de Trabalho Nacional Covid-19 do MPT, que trata da proteção à saúde e da igualdade de oportunidades no trabalho para trabalhadoras gestantes. O documento reúne dados de estudos científicos que indicam o aumento da morbimortalidade de gestantes e puérperas por Covid-19 no Brasil, tendo o país registrado 77% das mortes de mulheres nessas condições em todo o mundo. Na decisão do dia 9 de setembro, a juíza do Trabalho Aline Cristiane Oss, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sinop, lembra que a inclusão das gestantes no grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 levou em conta evidências científicas e dados epidemiológicos que demonstram que a gestação e o puerpério podem ser fatores de risco para desfechos desfavoráveis, culminando com o maior risco de hospitalização, partos prematuros e óbito de mulheres. A magistrada também salienta que, segundo dados do Observatório Covid-19 da Fiocruz, a taxa de letalidade por Covid-19 de gestantes e puérperas é de 7,2%, mais que o dobro da taxa de letalidade por Covid-19 do restante da população brasileira, que é de 2,8%. ACPCiv 0000609-70.2021.5.23.0037 Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) Contato: (65) 3613-9100 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: MPTemMatoGrosso | instagram: mptmatogrosso
Via | Assessoria MPT-MT

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