Advogados de Rondonópolis conseguem na justiça alteração de reajuste de aluguel de IGP-M para IPC-A
redação
A empresária ajuizou ação pleiteando a revisão de cláusula de contrato de locação comercial, especialmente àquela que se refere à correção dos valores dos aluguéis. Ela pretendeu a alteração do índice de correção do IGP-M para o IPC-A.
Na ação, a autora afirmou que, em razão da pandemia, veio a ser surpreendida com a obrigatoriedade de suspensão de todas as suas atividades, “restando claro que com tais medidas proibitivas cessou a percepção de faturamento e lucros, mas permanecendo os custos fixos”. Salientou, por fim, que as tentativas de negociação restaram infrutíferas, “não restando outra alternativa que não a judicialização do imbróglio”.
Ao apreciar o caso, a juíza observou que ficou comprovada a necessidade de correção do valor do aluguel, “por se tratar de locação comercial cujo objeto foi atingido diretamente pela pandemia”. A juíza observou que a probabilidade do direito e o perigo da demora “capaz de autorizar a substituição do índice de correção dos alugueres do IGP-M/MF para IPC-A”.
Assim, a juíza determinou a imediata alteração do índice de correção dos valores dos aluguéis do IGP-M para o IPC-A, e fixou o valor do aluguel na quantia de R$ 5.347, a partir do mês de dezembro de 2020.
A magistrada determinou, ainda, o cancelamento dos boletos emitidos com a correção pelo IGPM, bem como mandou que o credor se abstenha de efetuar a cobrança de tais valores e não lance o nome da autora no rol dos maus pagadores, sob pena de multa diária.
Dr. Igor Giraldi Faria Foto | Rede SocialOs advogados Igor Giraldi Faria e Ezequiel de Moraes Neto atuaram pela empresária.