Até dezembro serão realizadas nove sessões, sendo uma por mês. A meta é julgar este ano 1.058 processos de 2ª instância que tramitam no Procon-MT desde 2015. O calendário completo de julgamento da Turma Recursal para 2021 está disponível no site do Procon-MT.
“Trabalhamos para oferecer ao consumidor um serviço mais ágil de qualidade. Por isso, nosso objetivo é finalizar o ano 2021 julgando os recursos datados até 2019. Além disso, nosso plano de ações inclui encerrar 2022 julgando os recursos de 2021 e, dessa forma, regularizar em 24 meses a pauta de julgamento de recursos do Procon-MT”, defende o secretário adjunto do Procon-MT, Edmundo Taques.
O link para a participação na sessão de julgamento será encaminhado via e-mail para os recorrentes habilitados.
Prazos
Os pedidos para preferência no julgamento, bem como para sustentação oral pelos advogados dos fornecedores devem ser solicitados pelo endereço eletrônico turmarecursalprocon@setasc.mt.
Na solicitação devem constar: nome do recorrente, Nº da Ficha de Atendimento e juntadas cópia do contrato social, carta de preposição, e/ou procuração, bem como documento pessoal do procurador(a) e/ou preposto (a).
O que é a Turma Recursal
A Turma Recursal é responsável pelo julgamento definitivo de todos os processos com decisão administrativa do Procon-MT. Durante os julgamentos, os processos são submetidos aos votos da Turma Recursal e do secretário adjunto do Procon-MT, em decisão colegiada. Caso seja mantida a penalidade, o fornecedor recebe a notificação com uma via do voto, que é a decisão final do processo, e o boleto para quitar a multa.
Após receber a notificação, o fornecedor tem 30 dias para efetuar o pagamento do boleto. Caso não seja efetuado o pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado, e executada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A decisão no âmbito do Procon-MT é definitiva, sem possibilidade de recurso por vias administrativas.










