Segundo a portaria assinada pelo promotor Samuel Telles Costa, em tese, Fernanda Furquim está infringindo o artigo 13 da Lei da Improbidade Administrativa. O texto estabelece que “a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente”. E determina ainda que “será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa”.
Em sua defesa, a servidora alega que deixou de cumprir entre 2012 e 2018 porque estava afastada do trabalho e com os vencimentos suspensos. Por isso, não obteve a devida informação quanto à obrigatoriedade de apresentação das declarações de bens.
“Com base na Lei da Improbidade Administrativa, Fernanda Furquim foi condenada à perda do cargo público de Técnico Judiciário”
No entanto, as alegações de Fernanda Furquim não convenceram o Poder Judiciário. Além de responder a processos administrativos disciplinares, a servidora foi processada e já está condenada em primeira instância com recurso em tramitação na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Com base na Lei da Improbidade Administrativa, Fernanda Furquim foi condenada à perda do cargo público de Técnico Judiciário; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos;à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
Além disso, deve ressarcir o erário no valor equivalente ao dano e ao proveito patrimonial obtido ilicitamente, qual seja, a remuneração que recebeu no período em que não trabalhou injustificadamente até a data em que foi suspenso o pagamento da sua remuneração. O valor será apurado na liquidação da sentença.










