Consumidores podem alterar sem cobrança viagens para locais afetados pelo coronavírus

Consumidores podem alterar sem cobrança viagens para locais afetados pelo coronavírus

No cenário de preocupação global, Associação Brasileira de Procons defende que é direito do consumidor prezar pela sua vida, saúde e segurança

Em nota, a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) informa que agências de turismo e de transportes devem adiar ou cancelar viagens para destinos com focos de contaminação por coronavírus, sem multas, em caso de solicitação do contratante. A recomendação toma como base o direito do consumidor de prezar pela sua vida, saúde e segurança.

Divulgada na quinta-feira (27.02), a nota visa ao controle e combate à dispersão epidêmica do Coronavírus. Entre as recomendações aos fornecedores, está a de não cobrar multas ou taxas de remarcação, sendo admitida apenas a cobrança da diferença da tarifa, “salvo casos de abuso do poder econômico”, diz trecho. No caso em que não for possível o adiamento do serviço de viagem, o consumidor poderá solicitar à empresa devolução do valor integral já pago.

Nessas situações, mediante decisão de adiamento ou cancelamento da viagem, o Procon-MT orienta o consumidor a entrar em contato com a empresa contratada para negociar a melhor alternativa. Em caso de negativa por parte da contratada ou cobrança abusiva, o consumidor deve comparecer a uma unidade do Procon mais próxima com todos os documentos que comprovem a relação de consumo para formalizar a reclamação.

Também é possível fazer a reclamação online pelo site www.consumidor.gov.br.

Fonte | Procon MT  Foto | Internet

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