Um caso chocante e extremamente raro está dividindo opiniões e mobilizando o mundo jurídico em todo o Brasil. Um jovem que havia sido adotado aos 11 anos por um casal composto por uma juíza e uma advogada teve o seu vínculo de filiação completamente desfeito e anulado logo após completar 18 anos.
O que mais assusta e gera questionamentos sobre o caso é a velocidade do desfecho: o processo de “desadoção” foi concluído em impressionantes 45 horas.
O que aconteceu? Entenda o caso que chocou o país
O garoto, que passou parte da infância em um abrigo institucional, foi adotado legalmente pelo casal em 2016. Quase dez anos depois, vivendo como filho legítimo e com os sobrenomes das mães adotivas, a relação familiar ruiu de forma drástica.
Assim que o jovem atingiu a maioridade, uma ação judicial foi protocolada para romper os laços familiares de vez.
As duas versões do caso:
- As mães adotivas: Alegam que o próprio jovem manifestou o desejo de romper os laços familiares e não queria mais ser filho delas.
- A defesa do jovem: Sustenta que o rapaz sofreu forte pressão psicológica para abrir mão de sua condição de filho adotivo e assinar os papéis.
Processo relâmpago de 45 horas acende alerta no Ministério Público
A velocidade com que a Justiça aceitou o pedido é o ponto central da polêmica. A ação foi protocolada e recebeu sentença favorável em menos de dois dias.
Juristas e integrantes do Ministério Público apontam graves irregularidades no rito, já que a decisão foi tomada:
- ❌ Sem a realização de audiências;
- ❌ Sem estudos psicossociais (obrigatórios em varas de família);
- ❌ Sem ouvir nenhuma testemunha.
O buraco jurídico: Especialistas alertam que a chamada “desadoção” não tem previsão expressa na legislação brasileira. Pela lei atual, a adoção é um ato irrevogável — ou seja, filho adotivo tem exatamente os mesmos direitos de um filho biológico e o vínculo não poderia ser desfeito como se fosse um contrato comercial.
E agora? O que acontece com o jovem?
Após a polêmica decisão de primeira instância, o jovem perdeu o direito aos sobrenomes das mães e voltou a usar os nomes de sua família biológica (cuja destituição do poder familiar já havia ocorrido anos atrás). Na prática, ele ficou em um “limbo” familiar.
Atualmente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) analisa uma ação que tenta anular essa sentença relâmpago e restaurar os efeitos da adoção. O desfecho desse julgamento é considerado crucial, pois vai ditar um precedente inédito sobre a segurança jurídica de milhares de adoções no Brasil.








