Portaria publicada nesta quinta (19) estabelece regras para novo ano do programa de incentivo financeiro-educacional, garantindo mais segurança. Pagamentos de Enem e conclusão do ano de 2025 acontecem entre 26/2 e 5/3
O Governo do Brasil, por meio do Ministério da Educação (MEC), publicou nesta quinta-feira, 19 de fevereiro, a Portaria nº 169/2026, que estabelece o calendário de 2026 do Pé-de-Meia. A portaria traz mudanças para adaptar o funcionamento do programa de incentivo financeiro-educacional aos diversos calendários das redes de ensino de todo o país.
O cronograma estabelece 15 datas para transmissão de dados pelas secretarias de educação, de forma a ampliar também as oportunidades de comprovação de frequência.
A mudança não aumenta o número de parcelas que os estudantes podem receber, que seguem sendo até nove de R$ 200 pela frequência, ao longo do ano, para jovens do ensino regular, ou até quatro parcelas por semestre para alunos da educação de jovens e adultos (EJA). Além disso, o beneficiário do Pé-de-Meia em 2026 pode receber parcelas pela matrícula, pela aprovação no ano letivo e pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Confira o calendário completo de pagamentos do Pé-de-Meia em 2026:

CADÚNICO E DATA-BASE – Em 2026, o programa continua a beneficiar estudantes de famílias cadastradas
no Cadastro Único (CadÚnico). O MEC verificará se o jovem pode participar do programa a partir dos dados do CadÚnico incluídos até a data-base de 7 de agosto de 2026 — ou seja, estudantes cujas famílias estavam cadastradas até essa data com a renda de até meio salário mínimo por pessoa serão automaticamente incluídos no programa neste novo ano, contanto que se enquadrem nos demais critérios de participação.
Quem entrar no Pé-de-Meia neste ano receberá o incentivo a partir do momento da sua inclusão, mas não terá direito aos pagamentos anteriores. Porém, uma vez que o estudante é considerado elegível, essa condição permanece válida até o encerramento do calendário de 2026.
PRAZO DE MATRÍCULA – Outra mudança trazida pela portaria é que o prazo para o estudante efetuar sua matrícula — que deve ser de até dois meses após o início das aulas — passa a ser uma exigência apenas para o recebimento da parcela de matrícula. Se o estudante se matricular em um período posterior, apesar de não ter direito à parcela referente à matrícula, ainda pode receber os incentivos pela frequência e pela aprovação no ano letivo, desde que cumpra os critérios para o recebimento dessas parcelas.
CONCLUSÃO E ENEM 2025 – Os últimos pagamentos do calendário de 2025 acontecerão entre 26 de fevereiro e 5 de março. Estudantes que foram aprovados no ano letivo receberão uma parcela de R$ 1.000, que só poderá ser sacada caso o aluno tenha concluído todo o ensino médio no ano passado. Quem estava no último ano em 2025 e participou dos dois dias do Enem também receberá e poderá sacar uma parcela de R$ 200.
SOBRE O PÉ-DE-MEIA – O programa de incentivo financeiro-educacional é voltado a estudantes matriculados no ensino médio público e inscritos no CadÚnico. Funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino. O objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de fomentar a inclusão educacional e estimular a mobilidade social.
O Pé-de-Meia foi instituído pela Lei nº 14.818/2024, que estabeleceu o incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, e regulamentado pelo Decreto nº 11.901/2024, que definiu as diretrizes operacionais do programa.
Via | Assessoria Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Foto | Divulgação MEC





