A Câmara dos Deputados aprovou, no início deste mês, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, de autoria do Poder Executivo, que propõe uma ampla reforma no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto foi aprovado por votação simbólica, após intensa articulação de entidades representativas do agronegócio, que conseguiram ajustes importantes para o setor, e agora está sob análise do Senado Federal. Caso seja aprovado e sancionado, a reforma entrará em vigor em janeiro de 2026.
Entre as mudanças mais relevantes para produtores rurais, está a tributação de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas, quando o total recebido de uma mesma empresa ultrapassar R$ 50 mil por mês. A medida impacta especialmente produtores que operam como pessoa jurídica e realizam retiradas concentradas após a comercialização da safra. O imposto retido funciona como antecipação, compensável na declaração anual, mas a efetividade dessa compensação dependerá das orientações futuras da Receita Federal sobre ajustes em razão da sazonalidade da renda rural.
Outra alteração significativa é a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que incide sobre contribuintes com renda total anual superior a R$ 600 mil, com alíquota progressiva que pode chegar a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano. O mecanismo visa assegurar uma tributação mínima sobre rendimentos que atualmente são isentos ou de baixa tributação, abrangendo produtores que diversificam receitas e investimentos.
Para o agronegócio, a proposta trouxe uma importante garantia: instrumentos de financiamento do setor permanecem isentos da base de cálculo do IRPFM, incluindo Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros). Essa medida busca preservar o fluxo de capital para o campo, evitando fuga de recursos e manutenção do crédito agropecuário.
O PL também amplia a faixa de isenção do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, com redução gradual do imposto até R$ 7.350, favorecendo contribuintes de menor renda. Embora o impacto seja mais relevante para trabalhadores rurais assalariados e pequenos empreendedores do setor, representa um avanço na correção da defasagem da tabela progressiva.
Entre os riscos para o agronegócio, destacam-se a tributação sobre dividendos e a aplicação do imposto mínimo, especialmente devido à sazonalidade da renda rural, concentrada em poucos meses do ano. O novo modelo de retenção mensal pode gerar distorções, e a clareza das regras de compensação será determinante para evitar desequilíbrios no fluxo de caixa.
Do ponto de vista jurídico, a proposta prevê mecanismos de dedução de impostos já pagos ou retidos na fonte, evitando cobrança indevida sobre os mesmos rendimentos. Ainda assim, recomenda-se que o produtor rural revise sua estrutura contábil e societária e reavalie sua política de distribuição de lucros, contando com assessoria jurídica e contábil especializada para minimizar riscos e garantir o enquadramento tributário mais eficiente.
Em síntese, o PL 1.087/2025 representa uma mudança importante e impõe desafios à gestão tributária do campo. Para o agronegócio, será essencial planejar, adaptar-se e acompanhar de perto a regulamentação para equilibrar eficiência fiscal e sustentabilidade financeira em um cenário regulatório em constante evolução.
Via | Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: gilberto.gomes@irajalacerdaadvogados.com.br
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