A Prefeitura de Rondonópolis, em respeito aos servidores públicos municipais e usuários do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos (Serv Saúde), esclarece os fatos relativos à edição da Lei Municipal nº 14.086/2025.
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 629/2024, de iniciativa do Poder Executivo da gestão anterior, protocolado na Câmara Municipal em 23 de dezembro de 2024, sob regime de urgência, e aprovado na mesma data.
Conforme determina o processo legislativo, após a aprovação, o autógrafo de lei é encaminhado ao Prefeito, cabendo-lhe apenas sancionar o texto aprovado, sem possibilidade de modificação de mérito, nos termos da lei orgânica municipal.
A sanção da lei não resultou de iniciativa da atual gestão, mas de ato vinculado, em cumprimento a decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Processo nº 181.538-5/2024), que declarou inconstitucional a manutenção do cargo comissionado de médico perito no âmbito do Serv Saúde, exigindo sua substituição por cargo efetivo.
Portanto, a sanção da Lei nº 14.086/2025 decorreu exclusivamente do cumprimento de obrigação legal, cuja origem legislativa e motivação jurídica são anteriores à atual administração.
A Prefeitura reitera seu compromisso com a legalidade, o respeito aos servidores e a transparência administrativa.
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