Publicada na última quinta-feira (29/06), a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.027, de 28 de junho de 2022, ratificou algumas orientações já estabelecidas na Portaria PRES/INSS nº 1.347, de 30 de agosto de 2021, sobre o período de atendimento das agências do INSS que já estão sendo cumpridos desde sua publicação.
Intérprete de LIBRAS
A principal alteração é que agora a pessoa surda ou com deficiência auditiva pode ser acompanhada pelo seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS. Mais informações especificamente sobre esse tema podem ser acessadas no portal do INSS. Para as demais solicitações de presença de acompanhante, principalmente durante a avaliação social, caberá ao profissional responsável pelo atendimento decidir sobre o pedido. Informações sobre atendimento e agendamento podem ser obtidas no aplicativo Meu INSS ou no telefone 135, de segunda-feira a sábado das 7 às 22h.Via | Gov.br Foto | INSS
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