Empregadores que optaram por suspensão temporária do FGTS têm até hoje (07) para quitar parcelas

Empregadores que optaram por suspensão temporária do FGTS têm até hoje (07) para quitar parcelas
Empregador que não fizer o recolhimento fica impedido de emitir o certificado de regularidade do Fundo Os empregadores que aderiram à suspensão temporária da arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), possibilitada pela Medida Provisória 1.046/21, devem efetuar o pagamento da última parcela até esta terça-feira (07). Para isso, basta acessar a plataforma https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br, gerar a guia “GRFGTS” e realizar o pagamento. O processo é feito de maneira 100% digital. Para evitar o acréscimo de encargos e multa, o banco alerta que a quitação deve ser feita dentro do prazo. Caso ainda existam parcelas em aberto, é necessário regularizar até a data limite, garantindo as condições especiais da Medida Provisória. O não recolhimento dos valores ao Fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Preservação de empregos: Ao todo, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos por quatro meses, entre maio e agosto deste ano, como forma de suporte às empresas frente à pandemia. Ao todo, mais de 100 mil empregadores aderiram à medida criada para preservar mais de 7 milhões de empregos. Saiba mais: Para orientações operacionais, a CAIXA disponibiliza a Cartilha Operacional do Empregador .
Via | Assessoria Caixa

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