Superintendência do Cade instaura processo para investigar cartel internacional de empresas farmacêuticas

Superintendência do Cade instaura processo para investigar cartel internacional de empresas farmacêuticas

Acusados de participar da conduta ilícita serão notificados para apresentar defesa

Em despacho assinado nesta quinta-feira (18), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou processo administrativo contra sete empresas e 11 pessoas físicas por suposta formação de cartel na cadeia de produção e comercialização de produtos farmacêuticos utilizados na composição de medicamentos antiespasmódicos.

De acordo com as investigações, as condutas praticadas pelos envolvidos no suposto cartel teriam afetado especificamente a cadeia de produção e venda de Escopolamina-n-BrometoButil (SnBB), que se inicia com o cultivo das árvores de duboísia, cujas folhas possuem alta concentração de alcaloides. Na próxima etapa da cadeia, as folhas são processadas para a produção de SnBB, que, em seguida, é comercializado principalmente para empresas que produzem produtos farmacêuticos. A venda de SnBB ao mercado é realizada diretamente pelos próprios produtores e/ou por meio de parcerias com terceiros que atuam como canais de distribuição.

As condutas anticompetitivas teriam ocorrido a partir do início da década de 1990, aproximadamente, até, pelo menos, 2019. As práticas foram viabilizadas por meio de trocas de e-mails e reuniões presenciais bilaterais e multilaterais. Na maior parte do tempo, os contatos entre concorrentes ocorreram de forma sistemática, frequente e formal.

De acordo com a SG/Cade, há fortes indícios de que as empresas envolvidas estabeleceram acordos anticompetitivos para definir quantidades (cotas) de produção e venda de SnBB, coordenar preço de venda do produto, criar barreiras artificiais à entrada de concorrentes, e para proteger territórios ou clientes preferenciais. As práticas teriam sido reforçadas por monitoramento e trocas de informações concorrencialmente sensíveis entre as empresas.

Com a abertura do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, e o encaminhará para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

Empresas participantes de cartel estão sujeitas a multas administrativas que variam de 0,1% a 20% de seus faturamentos, além de outras acessórias. Indivíduos envolvidos na conduta também estão sujeitos a multas do Cade, que variam de R$ 50 mil a R$ 2 milhões. No caso de pessoas físicas administradoras, a multa varia de 1 a 20% do valor aplicado à empresa.

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.004235/2021-28.

Via | Assessoria Cade

Compartilhe:

Ver mais: