Legislação trabalhista alerta para regras de demissão durante as férias

Legislação trabalhista alerta para regras de demissão durante as férias

Com o fim do ano se aproximando, muitos trabalhadores com carteira assinada já começam a planejar os dias de descanso para aproveitar o período de férias. Essa pausa é essencial para repor as energias e cuidar da saúde física e mental depois de um longo ciclo de trabalho. 

Porém, antes de ocorrer o desligamento de funcionário do ambiente profissional, é importante que o empregado conheça seus direitos e as regras previstas na legislação trabalhista, especialmente quando o assunto é demissão durante esse período.

Embora pareça improvável, há empresas que tentam encerrar o contrato de trabalho enquanto o funcionário está afastado, algo que a lei proíbe expressamente. O objetivo da norma é proteger o descanso do trabalhador e garantir que ele não seja prejudicado ou surpreendido por uma rescisão em meio às férias.

O que diz a legislação sobre demissões nas férias

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 129, o contrato de trabalho é suspenso enquanto o empregado estiver de férias. Isso significa que, nesse intervalo, tanto as obrigações do trabalhador quanto as do empregador ficam interrompidas. Em termos práticos, a empresa não pode demitir o funcionário nesse período, pois a relação contratual está temporariamente paralisada.

Caso o empregador desrespeite essa regra e realize a demissão durante as férias, a Justiça pode determinar o pagamento de todas as verbas rescisórias e, em alguns casos, indenizações adicionais. Entre os direitos que devem ser garantidos estão:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais com adicional de um terço;
  • eventuais indenizações por danos morais, dependendo da situação.

Após o término das férias, o empregador pode realizar o desligamento do funcionário, desde que siga todos os procedimentos previstos em lei. As demissões podem ocorrer sem justa causa, com justa causa (em situações específicas) ou por acordo mútuo. Em qualquer cenário, o pagamento das verbas e o aviso prévio precisam ser cumpridos dentro dos prazos legais.

Via | Assessoria Foto | Pexels

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