Iniciativa é uma parceria entre a Prefeitura e o Sebrae/MT, com foco no desenvolvimento sustentável
O município de Paranatinga deu um passo importante rumo à consolidação da gestão ambiental. O Plano Municipal de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos (PGRS) está sendo elaborado com o suporte e acompanhamento do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT). A reunião de apresentação do plano de trabalho foi realizada nesta terça-feira (16/09) e contou com a presença de gestores municipais, representantes de instituições públicas e demais convidados.
“A consultoria realizada pelo Sebrae/MT tem como objetivo incentivar a gestão eficiente, estimular oportunidades de negócios sustentáveis, apoiar o desenvolvimento de pequenas empresas do setor e fortalecer a economia local por meio de práticas inovadoras e inclusivas.”, explica a gerente da Regional Sudeste do Sebrae/MT, Érika Santos.
O Plano Municipal de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos é estruturado em três etapas. A primeira consiste em um diagnóstico do serviço que será oferecido, identificando a forma mais apropriada e segura de gerenciamento. A segunda envolve a elaboração do plano que deve englobar a descrição do empreendimento, a análise da situação atual, a identificação de soluções para a minimização da geração de resíduos, entre outros aspectos. E a terceira etapa contempla a implantação e operacionalização do plano.
O PGRS integra o programa Cidade Empreendedora, firmado entre a Prefeitura de Paranatinga e o Sebrae/MT. O prefeito, Marcos Tomazini, destaca que todos reconhecem o potencial do ecossistema de negócios do município. “O Cidade Empreendedora vem justamente para transformar esse potencial em realidade. Por meio de capacitações e do apoio aos nossos empreendedores, estamos preparando Paranatinga para crescer, gerar mais oportunidades e alcançar todo o desenvolvimento que nossa cidade merece”, afirma.
Benefícios do PGRS:
A parceria entre Prefeitura de Paranatinga e o Sebrae Mato Grosso traz diversos avanços para o desenvolvimento sustentável, como: atendimento à legislação ambiental; redução dos riscos de sanções penais e interdições; possível redução de custos e geração de oportunidades de comercialização dos resíduos; obtenção de certificações e proteção dos recursos naturais.
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