Rondonópolis | Projeto do prefeito que revoga taxa é aprovado pela Câmara

Rondonópolis | Projeto do prefeito que revoga taxa é aprovado pela Câmara

Os comerciantes de Rondonópolis vão ficar livres do pagamento de mais uma taxa. O Projeto de Lei 345/2025, de autoria do prefeito Cláudio Ferreira, foi aprovado na sessão desta quarta-feira (3) pela Câmara Municipal, beneficiando comerciantes estabelecidos em Rondonópolis. Com isso, a taxa cobrada das empresas com estacionamentos gratuitos e áreas de manobras será revogada.

O referido projeto de lei altera o artigo 133 da Lei nº 1.800, de 19 de dezembro de 1990, que institui o Código Tributário Municipal de Rondonópolis, com a finalidade de redefinir a base de cálculo da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, de modo a corrigir distorções, assegurar conformidade constitucional e promover justiça fiscal.

Atualmente, segundo informado, a base de cálculo da referida taxa abarca, de maneira indiscriminada, áreas que não correspondem ao efetivo exercício da atividade econômica, tais como estacionamentos gratuitos, áreas de circulação e manobra de veículos, jardins, recuos obrigatórios e espaços não edificados.

Esse critério de incidência vinha gerando muitas reclamações por parte do setor produtivo, que agora será contemplado através do projeto aprovado. Ao excluir do cálculo as áreas de estacionamento gratuito, segundo repassou em mensagem encaminhada à Câmara, o prefeito entende que a lei estimula comerciantes que oferecem esse serviço à população, colaborando com a mobilidade urbana e o conforto dos consumidores.

O prefeito avalia que a propositura reafirma o compromisso de Rondonópolis com a legalidade, com a justiça fiscal e com a promoção de um ambiente de negócios mais próspero e seguro. “Ademais, a medida reforça a imagem do Município como ente federativo comprometido com justiça fiscal, equilíbrio normativo e estímulo à atividade econômica, criando ambiente de negócios mais favorável e competitivo”, justificou o prefeito na mensagem.

A nova regra passará a valer a partir de 1º de janeiro do próximo exercício, garantindo previsibilidade e segurança aos contribuintes.

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