Advogado Fabricio Posocco conseguiu extinguir a dívida e garantir R$ 10 mil de indenização
Uma consumidora de São Vicente, no Litoral de São Paulo, que sempre pagou corretamente a fatura do seu cartão de crédito, passou a ser cobrada por uma dívida, que começou em R$ 3.097,94 e em oito meses alcançou a cifra de R$ 27.757,83, por causa de uma falha na detecção do sistema de pagamento do Itaú Unibanco. Isso resultou na inserção indevida do nome da boa pagadora nos órgãos de proteção ao crédito.
Cansada de ‘colecionar’ números de protocolos e promessas que os valores seriam regularizados de forma administrativa, a consumidora procurou o advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados. O profissional entrou com a ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais.
O caso foi julgado pelo juiz Mário Roberto Negreiros Velloso, da 2ª Vara Cível da cidade. “Extrai-se do teor da documentação que instruiu o feito que, no dia 14/08/2023, a autora efetuou o pagamento antecipado da fatura com vencimento em 19/08/2023 no valor de R$ 3.097,94 e não haviam débitos pretéritos em aberto. No entanto, na fatura seguinte, com vencimento em 19/09/2023, o pagamento efetuado em agosto não foi computado, gerando encargos aos lançamentos atuais inerentes aos gastos daquele mês. Observa-se que o mesmo aconteceu nos meses subsequentes, sempre a autora honrando com o pagamento integral dos gastos que deu causa no respectivo mês, mas sem que o banco requerido regularizasse o pagamento na fatura posterior, o que acabou por ensejar em uma ‘bola de neve’ de encargos moratórios no valor total de R$ 27.757.83 em abril de 2024”.
O magistrado constatou também que de nada adiantou a cliente ter ligado inúmeras vezes para o banco a fim de resolver a situação. “Assim, negar o dano moral à autora, seria incentivar a inércia e negligência das instituições bancárias em não resolverem os problemas de seus clientes na esfera administrativa, tendo o consumidor de se socorrer do Poder Judiciário para não amargar os efeitos deletérios de cobranças indevidas.”Dessa forma, o juiz Mário Roberto Negreiros Velloso condenou o Itaú Unibanco a declarar a inexistência do débito de R$ 27.757,83 e ao pagamento da quantia de R$ 10 mil a título de dano moral, acrescidos de correção monetária e de juros moratórios, à consumidora.
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