Mesmo quem não foi encontrado não precisa se preocupar: bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida foi suspenso por seis meses
Desde 2023, o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) alterou a forma como é feita a prova de vida — passou a ser feita por cruzamento de dados com bases governamentais para checar se o beneficiário está vivo. Contudo, até dezembro do ano passado, uma pequena parcela ainda não havia sido identificada por meio do batimento de informações. Mas, mesmo que você esteja nesse grupo, não é preciso se preocupar pois o bloqueio por falta de prova de vida foi suspenso por seis meses, através de Portaria emitida em janeiro deste ano.
Vale ressaltar que a Prova de Vida é um procedimento obrigatório e ocorre todo ano como estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Como funciona?
Agora, o beneficiário não é mais obrigado a ir a sua agência bancária ou ao INSS para fazer o procedimento, já que o próprio Instituto se encarrega de fazer a comprovação.
Funciona assim: algumas interações do beneficiário são utilizadas para o batimento de dados e válidas como comprovação de vida, tais como o acesso ao Meu INSS com o selo ouro, por exemplo.
Outras formas possíveis de serem identificadas por meio do cruzamento de dados são:
*realizar empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
*atendimento presencial no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
*vacinação;
*cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
*atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
*votação nas eleições;
*emissão/renovação de documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
*recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
*declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Como saber se fui identificado no batimento de dados?
No site ou aplicativo Meu INSS é possível verificar se sua prova de vida foi realizada. Basta fazer a consulta por meio do serviço “Prova de Vida”. Se for o caso, aparecerá a informação “data da última prova de vida”.
Não fui identificado. E agora?
Se você não foi encontrado, constará o aviso “comprovação de vida não realizada”. Mas não se preocupe: conforme mencionado anteriormente, não haverá suspensão de benefício por falta de comprovação de vida até julho deste ano — data que expira o prazo dado por meio da Portaria nº 83, do Ministério da Previdência Social (MPS), publicada no Diário Oficial da União em 17 de janeiro deste ano.
No entanto, continua possível a qualquer um a possibilidade de fazer a prova de vida na sua agência bancária, ou seja, na qual recebe o pagamento do seu benefício.
Pelo Meu INSS
Também é possível fazer a comprovação de vida diretamente pelo Meu INSS. Esta é uma opção, por exemplo, para os segurados com dificuldade de locomoção.
Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, clicar em “Prova de Vida” e fazer o reconhecimento facial conforme as orientações citadas. Vale citar, que alguns bancos também oferecem a funcionalidade de fazer a biometria digital a distância.
Via | Assessoria
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