MPT acompanha regularização de pagamento de salários em hospital de Sinop

MPT acompanha regularização de pagamento de salários em hospital de Sinop

Ministério Público do Trabalho (MPT) acompanhou os fatos envolvendo o inadimplemento salarial dos(as) trabalhadores(as) do Hospital Santo Antônio (Fundação de Saúde Comunitária de Sinop), no município de Sinop, a 500 km de Cuiabá.

Dez dias antes do recebimento da Notícia de Fato (NF) que originou a instauração do Inquérito Civil (IC) n. 000023.2025.23.003/2, a Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Sinop realizou reuniões com a finalidade de assegurar a tutela dos(as) trabalhadores(as) nos autos do PAJ 000034.2017.23.003/0. 

Diante da impossibilidade de autocomposição imediata, acrescida da notícia de novo possível inadimplemento salarial, foram realizadas diversas audiências com a finalidade de assegurar, ao menos em um momento inicial, o pagamento tempestivo dos salários dos(as) trabalhadores(as).

Como resultado das tratativas com o MPT, o Hospital Santo Antônio confirmou, no dia 7 de fevereiro, o pagamento dos salários, restando inadimplidas as horas extras, as quais foram pagas na semana subsequente.

A procuradora do MPT e titular dos procedimentos, Paula Bueno Ravena, esclareceu que o pagamento, da forma como efetuado (salários de forma tempestiva e horas extras a destempo), não se mostra suficiente para o cumprimento das obrigações legais. No entanto, segundo Ravena, demonstra a intenção da empresa em viabilizar uma solução autocompositiva para todos os temas trazidos à apreciação do órgão ministerial.

A procuradora reconheceu a importância do cumprimento das obrigações, pela parte, e ressaltou que a tutela preventiva é uma ferramenta essencial para alcançar uma solução mais rápida e efetiva dos direitos em questão.

Por fim, entendeu ser viável a solução administrativa dos fatos narrados na denúncia e esclareceu que a tutela de direitos patrimoniais disponíveis não é, em regra, objeto de atuação primordial do MPT. Entretanto, a teor da Recomendação n. 34/2016, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é possível que o(a) membro(a) atuante reconheça a existência de interesse público apto a ensejar a atuação qualificada do Parquet, como ocorreu no presente caso.

Referência: IC 000023.2025.23.003/2

Via | Assessoria MPT MT

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