A 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste decidiu indeferir o pedido de liminar para a suspensão de uma pesquisa eleitoral realizada pelo instituto AR7 Pesquisas Inteligentes LTDA. A decisão foi proferida pelo Juiz Roger Augusto Bim Donega e responde a uma representação movida pelo Partido da República (PR), que alegava irregularidades na condução e registro da pesquisa.
A impugnação, protocolada sob o número 0600059-61.2024.6.11.0040, questionava a validade da pesquisa, argumentando que a AR7 não cumpriu com os requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral. O Partido da República alegou que a pesquisa não apresentou informações detalhadas sobre o quantitativo de eleitores entrevistados por bairro, fornecendo apenas dados regionais. Além disso, apontou a ausência de comprovação de registro no Conselho Regional de Estatística (CONRE-1), falta de um sistema de controle interno e a origem dos recursos utilizados.
Em sua decisão, o Juiz Eleitoral Roger Augusto Bim Donega examinou os argumentos apresentados e concluiu que, em uma análise preliminar, a pesquisa havia atendido aos requisitos legais básicos. O magistrado destacou que a pesquisa foi registrada no Sistema de Pesquisas Eleitorais (Pesqele) e continha informações sobre a metodologia e o plano amostral. O registro inclui detalhes sobre a empresa, valores pagos e o profissional responsável, cumprindo as exigências da Lei nº 9.504/97 e da Resolução TSE nº 23.600/2019.
A decisão sublinha que a legislação exige que as pesquisas eleitorais sejam registradas na Justiça Eleitoral com antecedência e que os dados devem ser complementados até o dia seguinte à divulgação. No entanto, a análise inicial revelou que a pesquisa já atendia a essas exigências, não havendo elementos suficientes para considerar a pesquisa como “não registrada” ou para deferir a liminar.
O parecer do Ministério Público Eleitoral, que se manifestou favorável ao deferimento da liminar, alegava que a pesquisa não cumpriu todos os requisitos estabelecidos. No entanto, o Juiz Eleitoral discordou dessa avaliação e decidiu que a pesquisa deveria continuar a ser divulgada conforme registrado.
Com a decisão, a AR7 Pesquisas Inteligentes LTDA pode manter a pesquisa em circulação, e a representada foi citada para apresentar defesa no prazo legal. O caso destaca a importância da transparência e da conformidade com as normas eleitorais, assegurando que todas as partes envolvidas no processo eleitoral estejam sujeitas às mesmas regras e exigências.
O próximo passo será aguardar a resposta da empresa e o eventual prosseguimento do processo, enquanto a pesquisa continua disponível para o público e para análise dos interessados.
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