ICL adverte que empresas conquistam judicialmente benefício tributário do Amapá para importação de combustíveis

ICL adverte que empresas conquistam judicialmente benefício tributário do Amapá para importação de combustíveis

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O Instituto Combustível Legal (ICL) reforça sua posição contra empresas que estão se utilizando de liminares para seguir com os benefícios fiscais gerados pelo regime especial de importação de combustíveis no Amapá referentes ao recolhimento de ICMS.
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Três navios de corporações se encontram com gasolina e diesel no Porto de Santos. Solicitaram judicialmente e conseguiram a manutenção do tratamento tributário, mesmo que este tenha sido encerrado pela Secretária de Fazenda do Amapá no Ato Declaratório Nª 2024.000010/Sefaz, além de ser publicado no Diário Oficial do Estado. A alegação se baseia no fato de que a aquisição e nacionalização dos produtos ocorreram quando ainda existia o benefício fiscal.
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O ICL considera que é necessário um controle fiscalizatório diante do volume que pode ser descarregado destes navios e analisa que a continuidade deste diferimento para não recolher o imposto é inconstitucional.
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Esta manutenção do “corredor de importação” de combustíveis via Amapá é contrária as propostas dos Convênios ICMS nº 85/09 (uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país) e nº 143/02 (dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado), já debatidos e aprovados em reunião do Confaz.
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Diante deste cenário, continuam em processamento condutas anticompetitivas e lesivas à ordem econômica nacional, que poderão prejudicar diretamente São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná. O ICL e suas associadas defendem o fortalecimento da transparência tributária e a ética nos negócios no segmento de combustíveis para que possa ser garantido o suprimento regular em bases competitivas e sustentáveis.

Via | Assessoria Foto |

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