Pessoa com deficiência tem regras diferentes para se aposentar

Pessoa com deficiência tem regras diferentes para se aposentar

Por idade ou por tempo de contribuição. Estas são as duas modalidades para fazer o requerimento. Confira como

A aposentadoria das pessoas com deficiência é devida àqueles que possuem deficiências de natureza física, mental, intelectual, sensorial ou múltiplas. Esses cidadãos, por enfrentarem diversas barreiras, são impossibilitados de ter uma participação plena e efetiva dentro da sociedade em condições de  igualdade com as demais pessoas.

O requerimento dos benefícios pode ser feito a distância, sem necessidade de comparecimento às agências do INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Caso todos os requisitos administrativos sejam cumpridos, será solicitada a comprovação do grau de deficiência em avaliação biopsicossocial.

Para esse grupo de pessoas, existem duas categorias de aposentadoria, a por idade e por tempo de contribuição. Confira abaixo os critérios de aposentadoria: 

Por idade

Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:

● a idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres;

● carência de 180 contribuições;

● tempo mínimo de contribuição de 15 anos e existência de deficiência por igual período.

Por tempo de contribuição

Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:

● carência de 180 contribuições;

● tempo de contribuição e existência de deficiência conforme tabela abaixo:

Tempo mínimo de contribuiçãoGrau de deficiência
25 anos para homens e 20 anos para mulheresgrave
29 anos para homens e 24 anos para mulheresmoderada
33 anos para homens e 28 anos para mulheresleve

Informações importantes

● A pessoa que se aposentar por idade como pessoa com deficiência poderá continuar trabalhando.

● Caso o interessado prefira, o requerimento poderá ser feito por terceiros. Para isso bastará o cidadão nomear um procurador. Qualquer dúvida sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, basta ligar para a central de atendimento do INSS pelo telefone 135.

Via | Assessoria Foto | Divulgação

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