A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 07/2022) que voltou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) tem causado inúmeros desentendimentos, especialmente entre o governo do Estado e servidores públicos. Conforme a proposta, a PEC 07 prevê o retorno da isenção da contribuição previdenciária sobre o teto do RGPS R$ 7.087,22 para todos os servidores públicos aposentados e pensionistas. Atualmente o desconto previdenciário é escalonado em faixas salariais, onde para quem recebe até R$ 3.000,00 não há incidência da alíquota previdenciária, para quem recebe entre R$ 3 mil e R$ 9 mil a alíquota previdenciária é aplicada sobre o excedente dos R$ 3 mil, e, para quem recebe acima de R$ 9 mil a alíquota é aplicada a partir de 01 salário mínimo, ou seja, R$ 1.212,00. “Esta forma de cálculo não trata os servidores de forma isonômica, aplicando um percentual maior de alíquota previdenciária para quem recebe um valor maior de aposentadoria sobre os mesmos valores”, avalia o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal de MT (SINTAP/MT). Como exemplo, o sindicato aponta que servidores aposentados que recebem 3, 4 e 10 mil reais, para o servidor que recebe até 3 mil não haverá alíquota previdenciária, para o servidor que receber 4 mil a alíquota será de 14% sobre os mil reais excedentes, ou seja, 140 reais, resultando em uma alíquota de 3,5% sobre o valor total, já para quem recebe acima de 10 mil reais a alíquota será de 14% sobre R$ 8.788,00 (10000 – 1212=8788), ou seja, uma alíquota previdenciária de 12%. “Esta fórmula, criada para amenizar os prejuízos aos servidores que ganham menos, não seguindo os parâmetros do RGPS, acaba por causar distorção onde servidores que recebem valores mais elevados no valor bruto acabem, em muitos casos, recebendo menos no valor líquido, como exemplo: um servidor que receba R$ 8.999,00 e outro que receba R$ 9.001,00. O primeiro terá sua alíquota previdenciária incidente sobre R$ 5.999,00 (8.999,00-3000,00) onde 14% sobre R$ 5.999,00 é igual a R$ 839,00, recebendo líquido R$ 8.159,14 (8.999,00-839,00), o segundo terá a alíquota incidente a partir de R$ 1.212,00, ou seja, 14% sobre R$ 7.789,00 (9.001,00-1.212,00) sendo igual a R$ 1.090,00, que resulta em um salário líquido de R$ 7.910,00 (9.001,00 – 1090,00) menor que o primeiro em R$ 248,60”, diz o sindicato. Nesta semana o governador Mauro Mendes foi questionado pela imprensa a respeito da PEC 07/2022. Segundo ele esse assunto já discutimos inúmeras vezes. Também fez a comparação entre quanto ganha um aposentado da iniciativa privada e um aposentado/pensionista servidor público do Estado de Mato Grosso. As declarações são rebatidas pelo Sintap/MT. “Essa comparação é totalmente desigual e injusta, pois os servidores da iniciativa privada vinculados ao RGPS possuem regras diferenciadas dos servidores públicos, tanto para a contribuição em atividade quanto na aposentadoria, estes contribuem no máximo até o teto do RGPS atualmente em R$ 7.087,00, enquanto o servidor público em atividade têm a alíquota previdenciária aplicada sobre o total da remuneração, e, com a última reforma previdenciária os trabalhadores da iniciativa privada possuem alíquota previdenciária progressiva”, disse a presidente do sindicato, Diany Dias. A progressividade da alíquota do RGPS é prevista no artigo 11, parágrafo primeiro, incisos V a VIII, da EC 103/2019. Como demonstrado na tabela abaixo:
Via | Assessoria Sintap-MT Foto | Assessoria
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