Ação proposta na 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis pede que sejam garantidos os direitos fundamentais dos(as) trabalhadores(as) da propriedade O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou ontem, 19, junto à 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, uma ação cautelar inominada em face da Fazenda Pedra Preta (MRC Representação de Insumos Agrícolas Ltda.), de sua proprietária e de um gerente. A ação é resultado de uma investigação sobre assédio eleitoral. Segundo a denúncia, o gerente da fazenda localizada no município de Rondonópolis teria compartilhado um áudio em um grupo de funcionários(as), pressionando-os(as) a votar em determinado candidato à Presidência da República. Ele afirmou na gravação que, caso o candidato por ele defendido não seja eleito, a fazenda terá que demitir profissionais. De acordo com o MPT, ao publicar o áudio no grupo dos(as) funcionários(as) da fazenda, o réu atuou para coagir seus próprios trabalhadores e trabalhadoras. “Por mais que o réu, como cidadão, tenha todo o direito de apoiar qualquer candidato, não pode coagir seus empregados a manifestarem-se em qualquer sentido, abusando de seu poder diretivo, e violando, por consequência, direitos fundamentais titularizados por seus empregados, como a liberdade de pensamento e de convicções políticas (…) e o direito de não ser obrigado a fazer ou não fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” O poder diretivo, reforça o texto da ação, não é absoluto, encontrando limites na própria licitude das ordens repassadas. “Portanto, não pode o empregador coagir e nem mesmo insinuar a seus empregados a sua participação em ato político, de apoio ou rejeição a qualquer candidato, exigindo a adoção de um comportamento completamente desvinculado do trabalho contratado. O réu, como cidadão, pode naturalmente manifestar-se politicamente. Na condição de empregadora e gestora de trabalho alheio, porém, não pode exigir nem insinuar a seus empregados a participação em referidos atos, sob pena de abuso do poder diretivo.” A demanda judicial não tem nenhum cunho político ou partidário, mas de defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos(às) trabalhadores(as), resguardando o direito de exercício da cidadania plena. “Ante o princípio da democracia, previsto no art. 1º parágrafo único da CF, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Daí a impossibilidade de a empregadora e seus representantes se valerem do vínculo de emprego para manipular o debate público e o jogo democrático, induzindo e coagindo seus empregados a participarem ou deixarem de participar de atos políticos.” Na ação, o MPT-MT salienta que o réu feriu os direitos da coletividade de trabalhadores(as) consubstanciados no livre pensamento, convicções políticas, liberdade, imagem e privacidade. Em razão disso, postula, em caráter liminar, que a fazenda se abstenha de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a votar em determinado candidato; bem como de convocar, induzir a participação ou exigir comparecimento, de seus empregados, em manifestações de natureza política ou de debate público desvinculadas do contrato de trabalho. O MPT também postula que a Justiça do Trabalho, que ainda vai apreciar os pedidos, fixe multa diária de R$ 50 mil por descumprimento verificado. Referência: TutCautAnt 0000665-14.2022.5.23.0023
Via | Assessoria MPT-MT   Foto | Divulgação
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