MPT consegue na Justiça do Trabalho interdição de setor produtivo da usina Porto Seguro em Jaciara

MPT consegue na Justiça do Trabalho interdição de setor produtivo da usina Porto Seguro em Jaciara
Dois graves acidentes foram registrados na empresa nos últimos meses — a explosão de um cilindro de etanol, em 24 de junho, que deixou três trabalhadores feridos, um deles com queimaduras de 3º grau; e um incêndio ocorrido no dia 20 de julho.  A Justiça do Trabalho acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e determinou a interdição do setor produtivo da Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações, usina de etanol situada em Jaciara. O local, onde se encontram substâncias inflamáveis, só poderá voltar a funcionar após a comprovação do cumprimento de obrigações relativas ao meio ambiente de trabalho. A usina, que foi notificada hoje (6) da interdição, deverá apresentar laudo técnico, assinado por engenheiro de segurança do trabalho, atestando o cumprimento das Normas Regulamentadoras nºs 10, 13 e 20 do Ministério do Trabalho. A decisão levou em conta outros dois pedidos do MPT. O juiz Alex Fabiano de Souza, em atuação na Vara do Trabalho de Jaciara, fixou multa de R$ 30 mil, por dia, para o gestor da unidade, por eventual descumprimento, e determinou que a empresa garanta o emprego e a remuneração dos trabalhadores durante todo o período da interrupção das atividades. O magistrado analisou os documentos apresentados pelo MPT, em especial as informações relativas aos dois graves acidentes registrados nos últimos meses — a explosão de um cilindro de etanol, em 24 de junho, que deixou três trabalhadores feridos, um deles com queimaduras de 3º grau, e um incêndio ocorrido no dia 20 de julho. “Como se vê, o estabelecimento industrial encontra-se mal administrado no que concerne à segurança e saúde de seus trabalhadores. É um local de grave e iminente risco à vida”, enfatizou o juiz do Trabalho. Segundo o MPT, as causas das explosões podem ter relação direta com o descumprimento de uma sentença de 2018, que condenou a Porto Seguro a pagar R$ 70 mil por danos morais coletivos e a regularizar oito obrigações, entre elas: elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizado o prontuário da instalação de inflamáveis e líquidos combustíveis, o qual deve ser constituído de projeto da instalação, procedimentos operacionais; plano de inspeção e manutenção; análise de riscos; plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas; certificados de capacitação dos trabalhadores; análise de acidentes; e plano de resposta a emergências, em conformidade com a NR-20. “É bem provável, dadas as circunstâncias dos acidentes, que as causas diretas dos fatos tenham origem na ausência de medidas de prevenção de segurança descritas na NR -20, que trata sobre inflamáveis e líquidos combustíveis, visto que a ré [Porto Seguro] não possui prontuário de inflamáveis e líquidos combustíveis contendo projeto de instalação, procedimentos operacionais, plano de inspeção e manutenção, análise de riscos, plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas, análise de acidentes e plano de resposta a emergências”, pontuou o MPT.
ACPCiv 0000154-08.2018.5.23.0071
Via | Assessoria MPT-MT

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