Último dia para recurso sobre diploma do Revalida 2021

Último dia para recurso sobre diploma do Revalida 2021
Nova análise pode ser solicitada até as 23h59 desta sexta (25). Prazo também vale para pedidos de atendimento especializado e de tratamento por nome social Esta sexta-feira, 25 de junho, é o último dia para entrar com recursos referentes à análise do diploma do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2021. O prazo também é válido para solicitações de nova análise dos pedidos de atendimento especializado e de tratamento por nome social. Os interessados que tiveram a documentação reprovada e/ou as solicitações indeferidas têm até as 23h59 para interpor recurso, por meio do Sistema Revalida. Para solicitar a análise, é importante se atentar aos motivos da reprovação dos documentos. A partir disso, a depender do caso, o participante deverá inserir as informações e a nova documentação que comprovem a formação em medicina, bem como a necessidade de atendimento especializado ou de tratamento por nome social, de acordo com o edital do exame. Os resultados dos recursos poderão ser consultados, também no Sistema Revalida, a partir da próxima quarta-feira, 30 de junho. Diploma – No caso de reprovação do diploma anexado, o participante poderá inserir um novo arquivo para análise. O único documento aceito e previsto em edital é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo ministério da educação ou órgão equivalente. O documento deve ser autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento da Haia — regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016. O arquivo deve ser digitalizado (frente e verso) e estar em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB. Atendimento especializado – Para ser considerada válida, a documentação comprobatória para atendimento especializado deve conter o nome completo do inscrito, o diagnóstico com a descrição da condição que motiva a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Também são necessárias a assinatura e a identificação do profissional que atestou a doença, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de outro órgão competente. Nos casos de inscritos com transtorno funcional específico, como dislexia, discalculia e deficit de atenção, podem ser anexados declaração ou parecer, com nome completo e descrição do transtorno, emitidos e assinados por entidade ou profissional habilitado na área da saúde ou similar, com a identificação da entidade e do profissional responsável. Lactantes – Mulheres lactantes devem anexar a certidão de nascimento da criança, que deve ter idade inferior ou igual a um ano, no dia de aplicação do exame. Nesses casos, o atestado médico que confirma a gestação também serve como documento comprobatório. Nome social – No caso de inscritos que solicitaram tratamento por nome social, devem ser apresentados documentos, como foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco e que enquadre desde a cabeça até os ombros. A fotografia deve mostrar o rosto inteiro do inscrito, sem uso de óculos escuros, boné, chapéu, viseira, gorro ou similares. A pessoa também deve apresentar cópia digitalizada (frente e verso) de documento de identificação oficial com foto e válido, de acordo com o previsto no edital. Login – É preciso ter o login único dos portais gov.br para acompanhar a situação das solicitações e entrar com recursos. O acesso único ao gov.br faz parte do processo de unificação de todos os serviços digitais dos órgãos públicos, alinhado ao Plano de Transformação Digital do Governo Federal. É necessário se cadastrar somente uma vez para ter acesso liberado a todos os serviços prestados. O cadastro garante maior segurança e transparência na utilização dos sistemas. Provas – A aplicação da primeira etapa do Revalida 2021 ocorrerá no dia 5 de setembro, em oito capitais brasileiras: Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio Branco (AC), Salvador (BA) e São Paulo (SP). Os participantes realizarão duas provas escritas: uma objetiva e outra discursiva. Perguntas Frequentes – O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) conta com uma página, em seu portal oficial, voltada às perguntas frequentes sobre o Revalida. Com isso, os interessados podem conferir os questionamentos mais comuns e os respectivos esclarecimentos a respeito do exame. Revalida – Aplicado pelo Inep desde 2011, o Revalida busca subsidiar a revalidação, no Brasil, do diploma de graduação em medicina expedido no exterior. É composto por duas etapas (teórica e prática) que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família e comunidade (saúde coletiva). As referências do Revalida são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional. O objetivo é avaliar as habilidades, as competências e os conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Já o ato de apostilamento da revalidação do diploma é uma atribuição das universidades públicas que aderem ao instrumento unificado de avaliação representado pelo Revalida. Acesse o edital da 1ª etapa do Revalida 2021 Acesse o Sistema Revalida Acesse o Perguntas Frequentes do Revalida Saiba mais sobre o Revalida
Via | Assessoria de Comunicação Social do Inep

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