TJ nega mais uma vez recurso de auditor substituto de conselheiro do TCE MT

TJ nega mais uma vez recurso de auditor substituto de conselheiro do TCE MT

Em nova decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o auditor substituto de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Moisés Maciel, mais uma vez teve seu pedido para reassumir o cargo de corregedor-geral negado. Ele havia sido colocado neste cargo para o biênio 2020-2021, contudo, com o retorno do conselheiro Valter Albano ao TCE, Maciel – que ocupava a cadeira do conselheiro – foi deposto do cargo no dia 27 de agosto de 2020.

Em documento enviado, o consultor jurídico geral do TCE/MT, Grhegory Maia, comunica sobre a decisão judicial, proferida pelo desembargador Márcio Vidal, que diz, que: “O auditor substituto não é, por este exato motivo, membro julgador do Tribunal de Contas; apenas o é quando tiver temporariamente substituindo o titular da relatoria. Diante desse cenário, da exegese das disposições constitucionais, que dispõem sobre os Tribunais de Contas, extrai-se que os auditores somente integram o quadro julgadores do Tribunal de Contas quando o estão em substituição, ou interinidade.”

Conforme a decisão do TJMT ainda, informada aos gestores do TCE/MT, “auditor substituto não é Conselheiro, e nem a este se assemelha, eis que não é membro pleno dos Tribunais de Contas. O substituto não exerce, portanto, o cargo de Conselheiro. Tampouco quando estiver exercendo a interinidade ou substituição passa a ser ‘Conselheiro’, como se ascendesse funcionalmente a novo cargo”.

Vale lembrar que Moisés já havia impetrado mandado de segurança contra a decisão que o destituiu do cargo de corregedor-geral, no dia 1º de setembro de 2020, por não concordar com as diretrizes adotadas pelo TCE/MT. Em decisão no inicio de outubro do mesmo ano, o TJMT já havia negado o pedido, afirmando que “a vacância ao cargo da Mesa Diretora do TCE só pode ocorrer por renúncia, aposentadoria, perda do cargo ou falecimento”.

Via | Assessoria

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